A mera cobrança indevida de divida inexistente gera o dever da empresa em indenizar o consumidor?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 03 de Março de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Amigos, boa tarde.


    Um cliente, esta recebendo frequentemente cobranças através de carta e também telefonemas, onde uma certa empresa, efetua cobrança de uma dívida no valor de R$ 3250,00, sendo que este cliente não possui débitos com esta empresa.

    Ele até o presente momento, não sofreu nenhum dano material, pois não pagou nada, também não teve seu nome negativado ainda.

    A pergunta é se esta simples cobrança, já ensejaria o dever de indenizar o cosumidor.


    Oque os colegas pensam a respeito?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se as cartas de cobrança estão assinadas me parece que já configuraria dano moral, vez que a divida cujo adimplemento é exigido, não existe. (CC e CDC).
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    No RJ se não me engano tem até súmula dizendo que a mera cobrança NÃO gera dano moral.

    A não ser que seja feita de forma vexatória, ou de alguma forma que cause dano à personalidade. Mas a cobrança por si só não geraria dano, e sim a forma que ela é feita.
  4. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE PROVEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERA COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA DANOS MORAIS. SUPOSTA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO ART. 333, I, DO CPC. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES.

    (TJ-RS - Recurso Cível: 71004982369 RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 13/08/2014, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/08/2014)

    Sendo reiteradas as cobranças indevidas o meu entendimento é que a situação muda e dessa forma se configuraria o dano moral.

    Já pensou em notificar a empresa que está efetuando cobranças? Mantendo as cobranças você ajuizaria a ação.
  5. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

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    Caros colegas, boa noite!
    Cabeça de Juiz é igual... (né!?)
    O colega vai encontrar jurisprudência nos dois sentidos.
    A maioria que tenho visto realmente é no sentido de "mero aborrecimento".
    Porém, eu ingressaria com uma ação no JEC, pois não causaria nenhum prejuízo ao cliente em caso de improcedência, salvo se procedente em 1º grau e reformada em Recurso Inominado, quando seriam devidos honorários de sucumbência. Vale a pena exagerar nos argumentos (ex: ligações excessivas, em todos os dias e horários), para tentar desqualificar o mero aborrecimento
    A depender do entendimento do TJ, a mera declaração de pobreza afasta essa condenação caso lhe beneficie com Justiça Gratuita.
    Espero ter contribuído!
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