A Falta Da Nota Fiscal, Poderia Trazer Algum Prejuizo Ao Consumidor Em Ação Judicial Em Face Do Fabr

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 18 de Outubro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá amigos.


    Estarei ingressando judicialmente em face de uma renomada fabricante de aparelhos eletronicos, porém o proprietário do aparelho(meu cliente) não possui a nota fiscal desta TV de LED, pois a ganhou de presente de casamento, sendo que a pessoa que lhe deu o presente foi transferido pela empresa para outro Estado e ha mais de 1 ano não se tem noticias.  Não conseguimos saber nem a loja onde foi comprada a TV para poder pedir uma segunda via da nota fiscal, entramos em contato com a fabricante, para saber se pelo numero de série deste aparelho eles teriam como identificar onde o aparelho foi vendido e segundo informações da fabricante, isso  não é possível saber, a fabricante não tem acesso a estas informações.

    Este aparelho não esta mais na garantia de 1 ano fornecida pelo fabricante, já que o aparelho tem 19 Meses de uso e agora esta apresentando defeito na tela e com isso o valor para o conserto é inviável R$ 1.600,00 para consertar na autorizada, sendo que um aparelho do mesmo tamanho e bem mais moderno esta custando 1.450,00.

    Esta linha de Tv, lançada por este fabricante 80% dos aparelhos apresentam o mesmo defeito, problema na tela logo após o término da garantia, ou seja, é um vicio oculto do produto e diante disso o fabricante deve ser responsabilizado e arcar com os custos do conserto ou da troca do aparelho por um novo.

    Em uma rápida pesquisa na internet, sobre este defeito apresentado por este modelo de TV, encontramos inúmeros consumidores revoltados pelo pouco tempo de vida do aparelho, pelo altissimo valor para consertar e pelo pouco caso do fabricante para com seus consumidores.

    Após 40 dias te tratativas com o fabricante para tentar conseguir a troca do aparelho ou que o fabricante efetuasse o conserto do produto sem custo para o consumidor, recemos hoje a informação deque nada poderia ser feito, pelo fato do consumidor não possuir a nota fiscal do produto.


    Agora vem a pergunta:

    O fabricante esta correto?  judicialmente esta falta da nota poderia determinar a improcedencia da demanda?


    desde já,


    Obrigado.


    CGS
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Dr. Gomes, nós já conversamos sobre o fato, mas o tópico acabou ficando esquecido e sem respostas.



    Li no outro tópico que não há possibilidade de contato com o amigo do seu cliente.



    Pois bem...O senhor tocou em um ponto interessante: o número de série. Faça uma notificação extrajudicial para a fabricante e requeira os dados do produto (data de fabricação, especialmente). Faça pelos Correios com AR. Se não obtiver resposta, junte a notificação no processo e, diante do silêncio da fabricante, exponha ao juiz que o produto possivelmente está dentro do seu prazo de "vida útil" (afinal, o silêncio pode significar confissão tácita, o que, aliado ao princípio da inversão do ônus da prova, favoreceria o seu cliente).



     Contudo...


    Volto a ventilar a questão da legitimidade ativa...Afinal, não foi ele o responsável pela compra do bem. Logo, não foi ele que firmou relação direta com a empresa de revenda e o fabricante. Teria que ser verificado se ele seria ou terceiro prejudicado ou se você teria que definí-lo como consumidor com base no art. 17 do CDC, que expressa que "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"

    Sugiro talvez fundamentar a tese como terceiro prejudicado.


    Sobre a questão da perícia...Sim, o senhor está correto, o laudo da assistência autorizada pode ser suficiente para demonstrar que a TV está com defeitos que impossibilitam o seu uso. Talvez, por tal razão, seria interessante fazer um litisconsórcio passivo, incluindo a assistência técnica. Entendo ser mais por precaução jurídica chamar ao processo a responsável pelo principal documento da ação.




    Espero que esse tópico te traga mais orientações do que o anterior.



    Um abraço.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobre amigo Roberto.

    Muito Obrigado, com certeza ajudou muito.

    Em uma conversa pela chat do Site do fabricante, questionei este fato do fabricante não saber onde seus produtos são vendidos, e segundo a atendente informou o fabricante realmente não tem acesso a estes dados.

    Tenho esta conversa e estas informações impressas, inclusive com o numero de protocolo de cada atendimento. acredito que isto já sirva como uma "notificação", pois silicitei as informações do produto e o fabricante respondeu que não tem acesso a estes dados.

    Tenho todos os atendimentos impressos, desde o primeiro e todos com protocolo.


    Estou em dúvida se entro pela justiça comum ou pelo juizado especial.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Pelo valor da causa, diria  que o Juizado Especial poderia ser uma boa opção.
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Bom dia Dr.

    Minha intenção é justamente ir pelo JEC, porém fiquei na dúvida sobre a necessidade de realização de perícia no aparelho.

    Por isso que fiquei na dúvida, entre o JEC e a Justiça Comum.
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