Tive hoje o mesmo pensamento que você. Estou desanimado com o fórum... A úica maneira que vejo para mudar essa situação é a moderação proibir esses...
Se você é bacharel em direito faça o exame de ordem e seja feliz. ET: não, eu não fui sarcástico.
Também conheço algumas "pérolas" como por exemplo: "Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante...
Jesus Maria José por incrível que pareça isso deve funcionar :lol: Fórum Jurídico também é humor :blink:
Pelo que eu entendi a questão principal é interpretarmos se as ações do cidadão que foi preso eram realmente caracterizadas como extorsão. Em...
O art. 584 do código civil nos ensina que o comodatário não pode recobrar as despesas feitas com uso e gozo da coisa, entretanto como você afirma que...
Você pode mover uma ação judicial contra quem você quiser. Isso se deve ao princípio da inafastabilidade do poder judiciário. Abraços
Não votei, embora ache que dos dois argumentos o primeiro é menos pior. Duvido muito que consiga lograr algum êxito tendo em vista que os atos...
Eh vero, bem lembrado...
Negócio jurídico inválido - art. 166, inciso V do CC/2002.
Acho que a resposta pras suas três perguntas é SIM. Um detalhe quanto a primeira questão: é possível que também haja documentos na empresa (numa...
Você deve mover uma ação judicial com o intuito de provar as considerações que fez neste tópico. Você terá direito de receber em dobro aquilo que lhe...
Eu acredito que não exista nenhuma irregularidade nisso, infelizmente. Ao menos pela leitura do CDC não me parece nenhuma prática abusiva. No caso a...
Art. 103-B § 4º da CRFB/1988.
Não. Trata-se de um critério discricionário da autoridade de trânsito.
Qual o regime de bens do seu casamento? Se for comunhão parcial de bens, você adquiriu o carro e a casa após o casamento? Se não se sentir avontade...
Acredito que isso dependa somente do interesse dos usuários do fórum, mas talvez se quem contasse muitos posts úteis ganhasse alguns privilégios como...
Desconsideração da personalidade jurídica.
Realmente não entendi. Pode recorrer em qualquer hipótese, porém se realmente não houve notificação será um bom argumento para o seu recurso.
No seu caso não existe "recurso convincente".