Agravo de Instrumento! Abraços!
Eu ainda não entrei em contato com o juiz, pois queria ter um direcionamento para tomar providências. Acatarei a sugestão do colega, requerendo assim...
Art. 51, inciso IV do CDC.
Bom dia, nobres colegas; Fui procurado por um perito judicial por seguintes razões: Em um processo judicial que trabalhou como perito, o juiz...
A Lei dos Registros Públicos autoriza que a mulher, que viva como companheira estável do homem, pleiteie judicialmente a averbação do sobrenome de...
No JEC a citação far-se-á por correios, não existindo a carta precatória. Em relação a testemunha, a intimação será feita por precatória desde que...
Nobre colega Bianca. Sugiro analisar o art. 62 caput e seus incisos da lei do inquilinato para dirimir sua dúvida. Observar a vigência do contrato...
Caros colegas; Em um contrato de compra e venda figuram 3 vendedores e 2 compradores. Para uma eventual ação de cobrança, nesse caso, qual seria o...
Nesse caso o interessante seria a formalização dessa administração. Mas, não precisa haver notificação para a prestação de contas.
Nobre colega, veja o que dispõe o art. 405, §2º do CPC. Quando fizer a inquirição de testemunhas utilize o art. 415 do CPC. Veja também se nesse caso...
Nobre colega. Se a execução fora ajuizada, o processo está suspenso na forma do art. 6º da lei 11.101/2005. Caso não tenha intentado com a execução,...
A cobrança é ilegal. Vide art. 18 do CDC c/c Art. 402 do CC.
Ação de execução de pagamento com FUNDAMENTO PRINCIPAL no art. 585,I, CPC, em face de "A", não há solidariedade em questão, pois somente "A" é...
Se o contrato prevê o tempo mínimo de 01 ano, poderá pedir a indenização por perdas e danos...
Não há pedido de condenação do ônus de sucumbência na inicial. Arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Ação de reparação por danos materias. Pode colocar dentre os fundamentos o ato ilícito e o enriquecimento sem causa.
Diante dos fatos apresentados, acredito que somente procede o pedido da perda de guarda (se filho menor). A mãe não poderá ser imputada de qualquer...