Trilhados equiparado à servidor

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Camila_RS, 14 de Dezembro de 2022.

  1. Camila_RS

    Camila_RS Membro Pleno

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    Trabalhador equiparado à servidor público municipal, sofreu PAD e teve como punição 03 meses de afastamento sem remuneração. Volta a trabalhar após cumprir o período de afastamento, no final do ano é informado que não receberá o abono natalino em razão de ter ficado afastado por 3 meses. Por favor, alguém sabe a medida cabível? Se existe uma. Como proceder nesse caso?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    13º salário: tudo que você precisa saber
    Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

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    Cálculo do 13º salário
    O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

    O que o empregado precisa saber?
    . A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

    . O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

    . O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

    . A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

    . Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

    . O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

    . A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

    . Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

    . O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

    .

    Cláusula pétrea
    A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso VIII, prevê o 13º salário entre os direitos sociais dos trabalhadores. Já o artigo 60 informa que os direitos e garantias individuais não podem ser extintos ou alterados por emenda constitucional. Seriam, assim, chamadas de cláusulas pétreas, que só podem ser ampliadas, nunca reduzidas. Assim, o 13º salário estaria garantido para sempre.

    Todavia, a questão é controvertida, e há quem entenda que é possível alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição por não se tratarem de direitos individuais. Enquanto o artigo 5º está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Logo, segundo essa corrente, caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º.

    Para muitos estudiosos do Direito, a questão precisa ser melhor debatida, pois o STF ainda não definiu, de forma definitiva, se o conteúdo do artigo 7º da Constituição da República se insere entre as cláusulas pétreas.

    Deve-se atentar que é um direito que pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

    . O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    A medida a ser adotada , salvo melhor juízo, é reclamação na Justiça do Trabalho,

    em tendo escrito a negativa do empregador melhor ainda.

    Descubra tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar – PAD:
    O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma investigação interna em que o órgão, autarquia, fundação e outros entes fazem a apuração de possíveis atos ilícitos praticados pelos seus servidores. Veja agora os detalhes.

    O agente público que exerce suas funções de modo ilegal, pode responder um PAD. Com isso, após comprovarem os atos ilícitos, você pode sofrer penalidades como advertência, suspensão e, até mesmo, a demissão.

    Portanto, a abertura do PAD contra você não significa que há a comprovação do ato ilícito ou, ainda, que sempre terá a penalidade. Mas, com certeza, é um momento de muita apreensão, ansiedade e desgaste emocional.

    Até porque, às vezes, o processo disciplinar é utilizado como ferramenta de perseguição política ou assédio moral em razão de conflitos entre servidores.

    Portanto, vamos analisar agora todos os detalhes, princípios, fases e meios de defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

    Processo Administrativo Disciplinar: tudo o que você precisa saber
    O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é um meio usado pelo poder público para apurar possíveis atos ilícitos cometidos pelos servidores públicos.

    Após identificar os atos ilícitos, é iniciada a investigação. Assim, ao final das apurações, o servidor público que agir fora das regras pode sofrer penalidades, incluindo a demissão.

    O PAD foi criado na área que chamamos direito administrativo disciplinar. Essa área investiga e protege o servidor público, além de garantir a ampla defesa das acusações.

    Isso porque, antes de existir qualquer pena, você tem alguns direitos previstos na Constituição Federal e pelo seu Estatuto de Servidor. Com isso, é preciso garantir o respeito aos seus direitos.

    Em relação aos agentes públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, o seu estatuto é a Lei nº 8.112/90, vista como um marco do poder público no Brasil. Ademais, em alguns casos, pode ser aplicada aos servidores estaduais ou municipais.

    Na prática, essa lei define o Estatuto do Servidor Público, que determina os direitos e deveres dos servidores. Entre os pontos previstos na Lei, está o Processo Administrativo Disciplinar — PAD.

    Por fim, o objetivo do PAD é garantir a atuação correta do Poder Público. Mas esse processo não exclui a chance de investigação por ato ilícito nas áreas civil e penal.

    Direito Administrativo Disciplinar
    O Direito Administrativo é uma área criada para organizar o poder público e seus servidores, além de cuidar da correta atuação dos seus serviços em favor da sociedade.

    Dessa forma, os governos precisavam de meios para organizar, controlar e corrigir suas ações. Daí surgiu esse meio para manter a disciplina e ordem em suas repartições: o Direito Administrativo Disciplinar.

    Esse novo conceito faz parte do Direito Administrativo, mas também se relaciona com outras áreas, como o Direito Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.

    No entanto, ainda que essa esfera tenha essas relações entre áreas, ele não substitui as investigações e penas que possam existir em razão de atos ilícitos.

    Por exemplo: o servidor que desvia dinheiro público, pode responder nas áreas administrativa, cível e penal.

    Sindicância
    Antes de mais nada, é preciso entender que todo Processo Administrativo Disciplinar acontece em razão de uma denúncia de infração.

    Essa denúncia pode levar à abertura de uma sindicância, mas ela não faz parte das fases do PAD, é apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.

    Se for comprovada uma infração leve ou média, em que a pena é de advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva.

    Caso não seja visto nenhum ato ilícito, a sindicância é arquivada.

    No entanto, se for apurado que houve infração grave, com pena de suspensão maior que 30 dias ou demissão, a sindicância levará à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, que é dividido em três fases:

    1. instauração
    2. inquérito
    3. julgamento
    Veja este exemplo para entender melhor:

    Em fevereiro de 2019, vereadores da cidade de Salto, no interior de São Paulo, flagraram em fotos e vídeos um caminhão sendo carregado e, depois, transportando areia para uma obra em um condomínio privado.

    Esse terreno é usado pela prefeitura como depósito de terra. Além disso, é de uso exclusivo da prefeitura e que não pode ser doada e muito menos vendida.

    Somente uma empresa, que presta serviços para a prefeitura, tinha autorização para explorar o terreno. Por sua vez, o caminhão não fazia parte dessa companhia.

    Dessa forma, a partir daí, uma sindicância foi instaurada para investigar se algum ato ilícito em relação à retirada da terra.

    Nesse caso, foi aberta uma sindicância. Assim, se forem vistos atos ilícitos e identificado o agente público que a praticou, será aberta uma sindicância punitiva ou o PAD.

    Quais atos ilícitos podem ser investigados no Processo Administrativo Disciplinar?
    Antes de vermos as fases do PAD, vamos analisar quais atos podem ser investigados. Lembrando que o mesmo ato pode ser investigado e punido nas áreas administrativa, cível e penal.

    Por exemplo: se o servidor se aliou a pessoas externas no intuito de praticar atos de corrupção, ele deve responder ao processo administrativo, à ação civil de improbidade administrativa e à ação penal por corrupção.

    Em relação ao servidor público federal, a Lei nº 8.112/90 descreve as regras que devem ser seguidas visando regular o serviço público. Em alguns casos, essas regras também se aplicam ao servidor municipal e estadual.

    Nesse sentido, ao praticar infrações no cargo ou função, seja por ação ou omissão, gera a aplicação de sanções ao servidor.

    Proibições ao agente público
    Em geral, os deveres e proibições ao servidor público estão previstos nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90. Então, vamos analisar agora as proibições aos servidores que, se forem praticadas, podem gerar um PAD:

    • Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    • Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    • Recusar fé a documentos públicos;
    • Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    • Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    • Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem à associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    • Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
    • Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    • Praticar usura;
    • Proceder de forma desidiosa;
    • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços, ou atividades particulares;
    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    • Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
    Deveres do agente público
    Além dessas proibições, caso você descumpra os deveres descritos no art. 116 da Lei nº 8.112/90, é provável que seja aberto um processo para apuração:

    • Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    • Ser leal às instituições a que servir;
    • Observar as normas legais e regulamentares;
    • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    • Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;
    • Levar os atos ilícitos de que tiver ciência em razão do cargo à ciência da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    • Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    • Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    • Ser assíduo e pontual ao serviço;
    • Tratar com urbanidade as pessoas;
    • Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Portanto, se você agir mesmo ciente que o ato é proibido ou, ainda, atuar sem considerar os deveres, pode ser Réu em um PAD.

    Quais são as fases do Processo Administrativo Disciplinar — PAD?
    O Processo Administrativo Disciplinar — PAD é dividido em três fases:

    1. Instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo;
    2. Inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório;
    3. Julgamento: autoridade competente.
    Veja agora os detalhes dessas fases.

    Os chefes de cada departamento, ao saberem de possível ato irregular durante as atividades dos seus servidores, devem iniciar uma investigação.

    Porém, se essa chefia não tomar providências, pode haver punição contra essa autoridade por agir ou omitir, mesmo tendo ciência dos possíveis atos ilícitos.

    Ou seja, desde que cumpridos os requisitos básicos da denúncia, como a identificação do denunciante, a abertura da sindicância ou do PAD não é uma escolha da chefia imediata, é um dever.

    Antes de falarmos sobre os detalhes das fases do PAD, veja o que a lei diz sobre o processo disciplinar:

    “Art.148 da Lei nº 8.112 — O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”.

    Porém, às vezes, o processo é usado como meio de perseguição política ou assédio moral em razão de conflitos entre servidores.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Décimo terceiro: o que fazer se a empresa não pagar?

    O que fazer caso a empresa não tenha realizado o depósito:



    O 13º salário é uma verba de pagamento obrigatória da CLT, um direito garantido pela Lei 4.090, de 1962, do então presidente João Goulart. Quando foi criado, o 13º tinha o nome de Gratificação de Natal para os Trabalhadores, mas o que pegou mesmo foi o apelido de 13º salário, já que se trata do pagamento de um salário a mais no final do ano.

    De acordo com a lei, no mês de dezembro de cada ano, todo empregado em regime CLT deverá receber uma gratificação salarial correspondente a 1/12 da remuneração devida no ano correspondente. E a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho em um mês já será suficiente para que o trabalhador receba a parcela referente àquele mês.

    Na Lei complementar 4.749, ficou determinado que o pagamento do 13º precisa acontecer até o dia 20 de dezembro de cada ano e que entre os meses fevereiro e novembro, o empregador pagará, como adiantamento, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

    Este prazo, para recebimento da primeira parcela, já se encerrou.


    MAS O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR?


    Se o valor não tiver sido creditado em nenhum outro momento, é preciso, então, alertar seu superior hierárquico e o departamento de recursos humanos para entender o que aconteceu.


    “O melhor caminho é sempre tentar resolver internamente. Caso a empresa realmente não tenha feito o pagamento, O EMPREGADOR DEVE ENTRAR EM CONTATO COM O SINDICATO E PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO”.


    quando o 13º é pago com atraso, o valor deve ser corrigido pela Taxa Selic, que hoje está em 7,75% ao ano.
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