Litisconsórcio? facultativo ou necessário?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael Lopes, 11 de Maio de 2018.

  1. Rafael Lopes

    Rafael Lopes Membro Pleno

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    Paraná
    Olá, boa tarde!

    Gostaria que me esclarecessem a seguinte dúvida:

    1) Eu preciso ingressar com uma ação de reparação de danos materiais c/c danos morais em face da empresa X, em razão de prejuízos (estrutura da porta avariada, danos no gesso e parede + lucros cessantes) suportados pela empresa A decorrente da falha (vício oculto) do produto (porta metálica automatizada) fornecido pela empresa X;
    2) Ocorre que, a nota fiscal da aquisição e instalação da porta metálica foi emitida em nome da empresa B, sendo ambas as empresas da mesma sócia-administradora, todavia, sem vínculos societários ou de mesmo grupo empresarial; (motivo: facilidade no financiamento do produto)
    3) Os danos foram suportados apenas pela empresa A;

    Pergunta: há litisconsórcio ativo entre as empresas A e B? esse litisconsórcio é facultativo ou obrigatório? A fim de evitar eventual arguição de preliminar de ilegitimidade de parte, seria aconselhável introduzir ambas as partes no polo ativo da demanda?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Olá

    A hipótese de litisconsórcio necessário ativo (ocorrência que o Fredie Didier, por exemplo, rechaça com todas as forças do ser... rs), é tema controverso na doutrina.

    Nesse caso específico, se tiver que pecar, que seja pelo excesso: como ponderado no questionamento, qualifica as duas no polo ativo. Dependo da incidência da actio nata (não dá para identificar por falta dos prazos), vale tentar a redibitória, se esse for o desejo.

    Boa sorte ! :)
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