JEC - proposta em incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 20 de Março de 2018.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia.
    Está sendo promovida a execução no JEC contra uma micro empresa, com tentativas sem sucesso de penhora nos sistemas Bacen, Info e Renajud.
    Instaurei um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e antes de julgar o juiz abriu prazo para apreciar a proposta da ré de parcelamento do débito. A ré, até então, mesmo com procuradores constituídos, não tinha mais se manifestado nos autos e deixou correr todos os prazos.

    As minhas dúvidas quanto ao caso são:
    1. Se caso aceite o acordo (a ré não inspira confiança e são 12 parcelas), se poderia requerer ao juiz, ao homologar o acordo, que imponha aplicação de multa punitiva em caso de atraso ou interrupção no pagamento das parcelas;
    2. Se é possível requerer a suspensão do processo até a quitação da dívida.

    Obrigado.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado

    Por se tratar de acordo, entendo possível requerer que seja inserida multa e nos casos de parcelamento de débito, o juiz ressalva que a obrigação somente se dará por satisfeita com a quitação de todas as parcelas e a comprovação desse pagamento nos autos para que seja arquivado e dado baixa.

    Vamos aguardar outros posicionamentos
    João Rocha curtiu isso.
  3. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Bom dia Dr. João Rocha,
    Concordo com o Dr. Roberto César.
    Tive um caso semelhante no Juizado Especial Cível, mas a diferença no meu processo é que a executada era pessoa física e a exequente era micro empresa. Estava representando a micro empresa. No tocante ao parcelamento, era o mesmo do seu processo.
    Nesse meu processo, acabei fechando acordo, fazendo uma petição informando que aceitava o acordo, desde que seja comprovados os pagamentos nos autos até o dia do vencimento de cada parcela, com uma cláusula penal de 20% sobre o valor total do acordo e vencimento antecipado das demais parcelas em caso de inadimplemento de alguma parcela, além de pedir a intimação pessoal da executada para dar anuência expressa ao acordo.
    O juiz aceitou e mandou intimar a executada para manifestar sua anuência expressa num prazo de 5 dias.
    E foi isso que ela fez.
    Estou acompanhando até hoje se ela está pagando e comprovando o pagamento nos próprios autos. Por enquanto, ela está na 5ª parcela e a mesma vencerá em breve, no dia 10 desse mês, assim como é nesse mesmo prazo a comprovação do pagamento da parcela nos autos.

    Vamos aguardar novas opiniões.
    João Rocha e GONCALO curtiram isso.
  4. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Prezados(as), o entendimento do aceite foi pelo art. 916, § 7º do CPC. Como se trata de CS há a vedação legal. E mesmo admitindo o parcelamento nos moldes do referido dispositivo, para execução em título judicial, e seguindo o modelo cooperativo, a proposta estava em desconformidade com o artigo.
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