JEC - Penhora OnLine no réu errado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por João Rocha, 13 de Março de 2018.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Olá colegas,

    após uma ou duas tentativas de penhora online e buscas no renajud e infojud, estas, restaram inexitosas.
    Instaurei um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, paralelamente, veio um despacho de um julgador substituto deferindo a penhora online - só que para um réu que tinha feito acordo e sido excluído da lide.

    Promovi toda a execução e incidente exclusivamente contra o réu remanescente, que não quis acordo.

    A penhora foi integralmente bem sucedida, mas não me parece correto levantar esse dinheiro para o cliente em face do acordo homologado.

    Creio que possa haver consequências se aceitar a penhora. O que os colegas aconselham?

    O réu (que foi excluído) foi intimado a se manifestar sobre a penhora. Devo aguardá-lo se manifestar? Agiu corretamente o juiz?

    Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Se o reu foi excluído, não integra a relação processual.
    E a constrição judicial de bens pertencentes a quem não é parte no feito...
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  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá

    Talvez a dúvida do colega seja por se tratar de litisconsórcio passivo e daí, imaginar que o juiz tenha promovido a penhora no patrimônio de quem já ofertara acordo. Acredito que não, foi equívoco mesmo.

    Eu atravessaria petição chamando o feito à ordem, informando ao juízo o equivoco, tipo: Conforme às fls. XX, houve acordo homologado pelo juízo com o litisconsorte que ora teve o seu patrimônio constrito, externando o equivoco. Protesta pelo prosseguimento do feito com a realização da penhora online na conta do réu remanescente: fulano de tal, CPF XXXXX.

    Daí, depois da juntada da petição, despacha com o juiz ou o assessor.

    Boa sorte !
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  4. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Obrigado pelas respostas Drs. Eu também acredito que não observaram a homologação do acordo e se equivocaram na penhora.
    Estava na dúvida quanto a peticionar avisando sobre o erro ou esperar a manifestação do réu, que foi intimado sobre a penhora.
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Doutor João Rocha;


    Requerendo, assim, o AUTOR a VOSSA EXCELÊNCIA, na forma do art. 485, Inciso VIII, do CPC em vigor, que se declare EXTINTO o processo, com relação à XYZXYYZXYZ,prosseguindo, contudo, com referência ao senhor zwfzwfzwfzwf ,CPF 000.000.000- 29 e portadora da Cédula de Identidade RG 00.000.000-4.



    Assevera, ainda, o autor, que o senhor XYZXYYZXYZ manifesta-se totalmente A FAVOR da sua retirada como co-ré do referido processo.

    Nestes termos,
    Pede deferimento,
    Por ser de JUSTIÇA e EQUIDADE.
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  6. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Bom dia. Fiz a petição e deu tudo certo - a penhora foi cancelada.
    Agradeço os preciosos conselhos dos Drs e Dras.
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