O imposto devido na Adjudicação Compulsória.

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por JadeBH, 14 de Janeiro de 2018.

  1. JadeBH

    JadeBH Membro Pleno

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    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutores, boa tarde.

    Gostaria de compartilhar com os senhores minha dúvida sobre Ação de Adjudicação Compulsória.
    A Ação será proposta no curso do inventário, haja vista, falecimento dos vendedores, todavia, pesquisando por jurisprudências que versassem sobre o tema vejo muitas decisões, fundamentadas no princípio da continuidade registral, determinando pela transmissão do bem para os herdeiros e a transmissão dos herdeiros para os compradores.
    Pois bem, ocorre que neste caso haveria o recolhimento do ITCD e do ITBI.
    Mas como é possível que as partes sejam compelidas ao pagamento do imposto causa mortis, sendo que este bem não integrará, de fato, a massa patrimonial dos herdeiros?!
    Em sendo este o comando magistral os herdeiros serão severamente penalizados, pois, o valor do único bem deixado pelos autores da herança, e que consta no inventário, está dentro da tabela de isenção da fazenda estadual do meu estado.
    Algum dos senhores pode elucidar sobre a matéria.
    Desde já agradeço.
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