Transferência De Pontuação Com Perda De Prazo

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por christiansr, 19 de Outubro de 2010.

  1. christiansr

    christiansr Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá!! Boa Tarde!!

    Uma pessoa recebeu várias multas e o verdadeiro dono do veículo perdeu o prazo para apresentar o condutor infrator no prazo de 15 dias, contado do recebimento da notificação da autuação.

    Qual o procedimento devo utilizar para realizar a transferência após a perda do prazo?
    Ouvi dizer que agora posso recorrer ao juizado especial, mas não encontrei nada neste sentido.

    Alguém pode me ajudar?

    Desde já,

    Agradeço.
  2. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá. Não há necessidade de ingressar em juízo, você poderá fazer uma defesa administrativa em primeira instância apresentado o real infrator. Espero ter ajudado.
  3. Abreu

    Abreu Membro Pleno

    Mensagens:
    288
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Dra. Silvia.
    Apenas por curiosidade.
    Apresentando condutor na defesa, a pontuação é de fato transferida?
  4. SilviaCampos

    SilviaCampos Membro Pleno

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Sim, a pontuação é transferida para o real infrator.
    Se o real infrator se apresentar de pronto, assinando o requerimento em conjunto com o condutor autuado é mais rápido, quase que automático.
  5. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

    Mensagens:
    23
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá Boa Tarde

    Diante das respostas já postadas neste fórum, vou expor para vc o entendimento utilizado no Estado de São Paulo. Inexiste qualquer tipo de procedimento administrativo a ser tomado se o proprietário deixa de identificar o proprietário dentro do prazo determinado em cada notificação. Aqui segue-se na risca o previsto no art 257 § 7º do CTB que reza que o proprietário é responsavel caso não haja a efetiva comunicação do condutor infrator dentro do prazo legal. Judicialmente vc poderia estar pleiteando perdas e danos, caso tais pontuações lhe impuserem, por exemplo, a abertura de procedimento de suspensão. No demais dificilmente administrativamente ou até mesmo em juízo vc conseguirá a transferência destas pontuações. Deixo bem claro que este posicionamento é adotado aqui no Estado de São Paulo, podendo haver outros entendimentos nos Detrans de outros Estados.

    Att

    Isac Iacovone
    Bauru/SP
  6. reginasp

    reginasp Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Pro favor me tira uma dúvida: Conforme vc disse, dificilmente conseguiria transferir infrações depois do prazo mesmo em juizo, e o cancelamento em caso de apropriação indebita é possível?
  7. reginasp

    reginasp Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    E se o real infrator se recusar?
Tópicos Similares: Transferência Pontuação
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Transferência De Pontuação Da Cnh 12 de Janeiro de 2012
Direito Tributário Transferência Imóvel SPU 18 de Março de 2024
Direito Administrativo cobrança de ipva-venda de veiculo-sem comprovante de transferencia 12 de Setembro de 2018
Direito Tributário TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL! 30 de Setembro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Escola particular não libera transferência devido inadimplência 21 de Janeiro de 2015