Dúvida embargos declaração em juizados especiais cíveis

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Rafael23, 20 de Julho de 2017.

  1. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    90
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    Masculino
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    Rio Grande do Sul
    Nobres colegas,
    Estou com uma dúvida pontual no tocante aos embargos declaratórios no âmbito dos juizados especiais.
    A ação teve o réu revel e foi julgada parcialmente procedente dia 28/04/2017. A sentença foi disponibilizada no diário da justiça dia 04/05/2017 e a parte ré interpôs embargos declaratórios no dia 08/05/2017. No dia 11/05/2017 foi para o juiz leigo. Somente hoje, dia 20/07/2017, foi prolatada manifestação do não acolhimento dos embargos.
    A dúvida é sobre qual é o dia para ser usado como base para o trânsito em julgado da sentença.
    Gostaria também de algum fundamento com embasamento legal.
    Agradeço desde já.
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