Estelionato - Cheque sem Fundo

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Samantha F. A. Aguiar, 03 de Julho de 2017.

  1. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Em razão da falta da prática na área criminal, solicito a ajuda dos nobres colegas para o esclarecimento de algumas dúvidas:

    1 - Um cliente que tem como atividade a revenda de combustíveis, vendeu combustíveis para duas pessoas que estavam construindo determinado condomínio em sua cidade. A venda teve como pagamento 2 cheques no valor de R$ 30.000,00 e R$ 23.500,00. A venda somente ocorreu porque um terceiro conhecido deste meu cliente afirmou que ambos os compradores eram de inteira confiança e que ele também estava no negócio de construção do condomínio (possuo somente o contrato de distrato e entre esse terceiro e os dois compradores).

    O primeiro pagamento no valor de R$ 30.000 na data estipulada no cheque o meu cliente se dirigiu ao banco é o cheque voltou, o motivo era que um dos compradores tinha dado a folha como perdida e sustou no banco. O meu cliente reclamou com o comprador e ele pediu que o seu funcionário levasse a nova folha cheque. Depois em mais uma tentativa de depósito dentro da data estipulada no cheque, ambos os cheques voltaram por falta de fundos.

    Obs.: Essas mesmas situações (de cheque sem fundo das mesmas pessoas) ocorreram com outras pessoas na cidade.

    Obs.: O cliente fez o B.O.

    Obs.: O cheque é em nome de outra pessoa (provável mãe de um dos compradores).

    Obs.: Os compradores evadiram da cidade.

    Obs.: O cliente tem assinatura dos compradores nas notas dos combustíveis adquiridos, além de testemunhas.

    PERGUNTAS:

    1. Está configurado o crime de estelionato?

    2. Apesar da Ação ser pública incondicionada, meu cliente pode mover uma ação criminal?

    3. É possível mover ação criminal e cível?

    4. Posso incluir como réu o terceiro envolvido, que garantiu a indoneidade dos compradores e depois que os mesmo evadiram ele afirma que nada tem a ver com a situação? Ou posso chamá-lo como testemunha?

    5. O episódio aconteceu em junho do ano passado, feito o B.O em agosto do ano passado, tem prazo para mover a ação?

    6. Em suma como devo proceder?

    Desde já agradeço a atenção.
  2. Thais Araujo Rodrigues

    Thais Araujo Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Dra. boa noite,

    No caso exposto entendo o seguinte:

    Configura o crime de estelionato, vez que, obtiveram uma vantagem ilícita em concurso de pessoas induzindo em erro o sócio proprietário da empresa, frustando o pagamento e se evadindo da cidade.
    No caso cabe ao MP oferecer a denúncia, o que será feito tendo base probatória por meio do Inquérito Policial, o que você como advogada pode ajudar na fase investigativa colhendo provas que possui, e acompanhando a fase investigativa.
    Referente ao terceiro, inclua-o no polo passivo da ação, vez que, ele foi o intermédio "porto seguro" para que o sócio proprietário efetuasse a venda da mercadoria, cabe ao juiz receber a denuncia perante a ele ou não, e em caso de negativa, ele será arrolado como testemunha, e segue com o pretendido na audiência, ou seja, defendendo o seu cliente e buscando a condenação dos três.
    Se o MP não oferecer a denuncia precisa analisar o motivo, se é por inercia ou ausência da prova de materialidade e indícios de autoria delitiva.
    O cheque é titulo executivo, você entra diretamente na esfera Cível para execução, não sendo necessário a fase de conhecimento, até porque, na esfera criminal não haverá o ressarcimento ao seu cliente.

    Qualquer dúvida estou a disposição!
    E:mail: adv.thaisaraujo@bol.com.br
    Última edição: 04 de Julho de 2017
    Samantha F. A. Aguiar curtiu isso.
  3. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Dra., agradeço o esclarecimento, foi de grande valia.

    Entretanto, até agora o MP não fez nada, pois não houve investigação, não por falta de provas, mas por inércia. É uma cidade muito pequena mesmo.

    Att.,

    Samantha

    Victor Costa Amorim curtiu isso.
Tópicos Similares: Estelionato Cheque
Forum Título Dia
Regras DEFESA ESTELIONATO CHEQUE - 2 RÉUS 02 de Outubro de 2015
Arquivos antigos Cheque sem fundos - Estelionato 08 de Março de 2007
Arquivos antigos Estelionato x cheque sem fundo x publicação 16 de Fevereiro de 2007
Direito Penal e Processo Penal Estelionato 03 de Outubro de 2018
Direito Penal e Processo Penal AÇÃO DE ESTELIONATO COM DOIS RÉUS - REPRESENTO SOMENTE UM! 18 de Novembro de 2015