Notificação Extrajudicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tarsila Alcantara, 20 de Outubro de 2016.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Estimados Colegas,

    vou fazer uma notificação extrajudicial por falta de pagamento em uma locação comercial pela primeira vez.

    A minha dúvida é: envio para o endereço do imóvel locado ou o pessoal da locatária? É que a mesma não fica lá. Quem, geralmente fica é o filho dela, com quem inclusive tento negociar os pagamentos.

    Att
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, eu notificaria a loja. No final será a mesma coisa.
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Boa tarde, colega.

    Faça a notificação a todos os envolvidos na relação contratual, ou seja, a todos os locatários e a todos os fiadores.

    Usualmente faço de duas formas, ou via cartório de imóveis ou via telegrama.

    Não utilizo mais o envio de carta com A.R., porque pode ser questionado e já há entendimento nesse sentido de que não há como provar o que havia dentro do envelope, somente havendo o comprovante do recebimento, mais não do seu conteúdo. por essa razão nosso escritório não utiliza mais o envio de carta com AR.

    Espero ter ajudado.
  4. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa tarde Dr. Anderson,
    Você possui algum fundamento legal ou alguma jurisprudência no tocante a não ter como provar o que havia dentro do envelope da Notificação Extrajudicial?
    Agradeço desde já
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor Anderson
    A Locatária é uma pessoa Jurídica, regularmente constituída e devidamente identificada por CNPJ, certo?
    Inclino-me ao entendimento de que bastaria então que a ela fosse endereçada a Notificação Extrajudicial, via Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
    Porque via cartório e não por sedex, AR ou telegrama?
    Simples: A função do Oficial portador da Notificação é entrega-la ao destinatário, lendo-lhe integralmente o contido na notificação.
    Nada impede que, ad cautelam, paralelamente sejam enviados telegramas a todos os interessados.
  6. Advogado Fábio Zuqueti

    Advogado Fábio Zuqueti Membro Pleno

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    Na minha opinião o que não abunda não prejudica, ou seja, envie para todos os endereços A.R. Procure jurisprudência no Tribunal do seu Estado de residência, lá irá encontrar ações semelhantes falando sobre envio de A.R. e ações de cobrança, o que poderá lhe ser útil.
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