Extinção do Mérito - incompetência do Juizado Especial Cível

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Samantha F. A. Aguiar, 13 de Maio de 2017.

  1. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Prezado,

    Ingressei com uma ação de Substituição do Produto c/c Danos Morais perante o Juizado Especial Cível. Entretanto, acredito que me equivoquei. Vez que o produto a ser substituído é um automóvel e supera o valor da causa permitido perante o Juizado Cível.

    1 . Estou correta quanto a extinção sem resolução do mérito quanto a supracitada causa?
    2. Poderei ingressar novamente com a mesma causa de pedir, as mesmas partes perante a Justiça Comum?
    3. Quando poderei ingressar com uma nova causa? Após o julgamento de extinção do processo sem resolução do mérito?

    Desde já agradeço a atenção.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, a resposta do seu texto introdutório está no art. 3º da Lei 9099. Em alguns casos (previstos no art 3º da 9099 podem ultrapassar o valor de 40 salários, sim. Com o advento do CPC/15 o inc. II do art 3º perdeu o objeto, ou seja, menos uma possibilidade).

    1. Nesse caso, sim, está correta. Ou, trocar por outro carro de valor abaixo dos 40 salários.
    2. Sim.
    3. A senhor atravessa uma petição, pedindo a extinção do processo e logo depois já pode ingressar com a nova ação.
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  3. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Dr., agradeço muito a disponibilidade e atenção! Me ajudou muito.

    1. O processo poderá ser ter o juízo julgado incompetente e a ter a remessa dos autos ao juízo competente?

    2. Ocorrendo a extinção sem resolução do mérito haverá o pagamento das custas? E esse pagamento será somente sobre o valor da causa ou poderá ser também sobre o valor do produto?

    3. Eu posso requerer antes da Audiência de conciliação a incompetência do juizado e pedir a remessa dos autos para a justiça comum?

    Sua ajuda foi de grande valia, ficaria agradecida se pudesse me ajudar com mais estás dúvidas.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Disponha. O que poderei ajudar, farei.

    1. Não. Apenas a extinção, do contrário perde o objetivo da lei 9099 que está no art. 2º da lei.
    2. Não haverá pagamento de custas pois trata-se de JEC e todo procedimento foi feito (há exceções, mas não é esse o caso). SE houvesses pagamento de custas, seria em cima do valor da causa.
    3. Não. Vide resposta 1.
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  5. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Muito obrigada Dr., seu esclarecimento foi de suma importância. Grata!
  6. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    Só uma observação.
    Você não deve pedir a "extinção do processo" por qualquer motivo.
    Deve simplesmente desistir da causa, sem apresentar qualquer justificativa ou anuência do réu.
    A desistência não acarreta pagamento de custas e é possível de ser realizada até na própria AIJ.
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  7. Samantha F. A. Aguiar

    Samantha F. A. Aguiar Membro Pleno

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    Dr. Obrigada pelos esclarecimentos! Muito grata!
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