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Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Milton Levy de Souza, 11 de Abril de 2017.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    627
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    EXCELENTÍSSIMO(A)SENHOR(A)JUIZ(A)DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE cccccccc/ESTADO DE SÃO PAULO.





    Processo Digital nº: *000000000000.0000*



    Classe – Assunto: Procedimento Comum-Indenização por Dano Moral

    Requerente: AAAAAAAAAA

    Requerido: BBBBBBBB



    AAAAAAAAAAAAAA,



    Já identificado nos autos em referência, no processo em curso neste Juízo de &ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CCCCCCC, ESTADO DE SÃO PAULO, e respeitável cartório, via seu advogado e bastante procurador firmatario, DR. ZZZZZZZZZZZZ-OABSP 99.999.999, que ao final assina, vem a presença de VOSSA EXCELËNCIA, com as reverencias de costume, manifestar-se sobre o atual situação do feito em referência:


    Reza o art. 515(São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial,..).



    Em assim sendo, solicita-se o pronunciamento da advogada da parte adversa, sobre a decisão homologatória da autocomposição judicial, e seu cumprimento. Bem como, já houve a intimação do PATRONO da parte adversa (CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO NOVO CPC – Augusto Tavares Rosa Marcacini – Revista do Advogado, nº 126, pág. 9).



    A primeira dúvida que surge é a seguinte: essa intimação só pode ser feita pelos correios medianteaviso de recebimento? Entendemos que não. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (artigo 269). Sustentamos que, se, de algum outro modo, restar comprovada a ciência do advogado da parte contrária, a intimação terá cumprido seu desiderato.


    Assim, por exemplo, se o advogado enviar um e-mail ao advogado da parte contrária e este responder a mensagem tomando ciência do ato, a intimação terá sido formalizada. Nesse ponto, vale lembrar que a indicação dos endereços eletrônicos dos advogados do autor e do réu passou a ser um requisito da petição inicial (artigo 319, II), o que reforça o nosso pensamento. Afinal, a intenção do legislador ao incluir tal providência revela a sua preocupação em desburocratizar e dar celeridade ao processo, em sintonia com os princípios norteadores do Novo CPC (dever de cooperação, duração razoável do processo, etc.). Em suma, a possibilidade de intimação do advogado pelo patrono da parte contrária veio em boa hora e pode desburocratizar e acelerar o andamento do processo.



    Termos em que,

    Pede deferimento.

    Por ser DE JUSTIÇA E EQUIDADE.

    Bauru, 03 de abril de 2017.

    AAAAAAAAAAAA

    OAB/SP 99.999.999


    Á Excelentíssima


    Doutora Maria Angelica Lenot

    t Rua Azarias Leite, 12-46 Altos da Cidade ZZZZZZ/SP CEP: 00000-400

    telefones 0000-0000 //0000-0000

    REF: Processo Digital nº: *0000000-16.2015.8.26.0000*

    Classe – Assunto: Procedimento Comum-Indenização por Dano Moral

    Requerente: BBBBBBBBB

    Requerido: CCCCCCCCCCC


    ZZZZZZZZZZZZZZZZZZ,


    Já identificado nos autos em referência, no processo em curso na 0ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE CCCCCCC BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO, e respeitável cartório, via seu advogado e bastante procurador firmatario, DR.CCCCCCCCCCCCC, OABSP 99.999.999,que ao final assina, vem a presença de VOSSA EXCELËNCIA, com as reverencias de costume, manifestar-se sobre o atual situação do feito em curso.


    Reza o art. 515(São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: II – a decisão homologatória de autocomposição judicial,..).


    Em havendo a possibilidade de intimação do PATRONO da parte adversa (CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO NO NOVO CPC – Augusto Tavares Rosa Marcacini – Revista do Advogado, nº 126, pág. 9).


    Assim sendo, solicita-se o pronunciamento da advogada da parte adversa, sobre a decisão homologatória da autocomposição judicial, e seu cumprimento. Em suma, a possibilidade de intimação do advogado pelo patrono da parte contrária (art.269) veio em boa hora e pode desburocratizar e acelerar o andamento do processo.


    CCCCCCCC, 04 de abril de 2017.


    -----Mensagem original-----
    De:CCCCCCCCC@adv.oabsp.org.br[mailto:cccccccccc@adv.oabsp.org.br]
    Enviada em:terça-feira, 4 de abril de 2017 11:13
    Para:zzzzzz.adv@terra.com.br
    Assunto: caso urgente



    Para conhecimento,




    A RESPOSTA DA/O ADVOGADO/A da parte contrária:


    Dr. CCCCCC,

    Boa Tarde!!!


    Preciso que o senhor seja mais claro em sua petição, meu cliente não tem condições de pagar integralmente o débito, se o autor concordar podemos pedir uma audiência de conciliação.


    Atenciosamente,

    Angelica



    Dr. CCCCCCCCCCCCC



    Acusar Recebimento
  2. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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