Qual o melhor Recurso ou o Recurso cabível no Novo CPC?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 26 de Fevereiro de 2017.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Bom dia amigos,

    Ingressei com uma Ação de Revisão de Débitos C/C Obrigação de não fazer C/C Pedido de Tutela Antecipada C/C Danos Morais em relação a cobrança abusiva de valores nas contas de energia elétrica.

    A Autora é Idosa e passa somente os fins de semana em sua residência, e o restante na casa onde trabalha.

    Provado isso ao Magistrado, fiz o pedido de Tutela Antecipada na data de 02/02/2017, e na data de 03/02/2017 ele negou inicialmente a Tutela, pedido que intima-se o Réu, e que após intimação, o Réu teria o prazo de 48 Horas para manifestar-se a respeito do meu Pedido de Tutela.

    Acontece que hoje dia 26 de Fevereiro, 23 dias após despacho do magistrado, o cartório sequer intimou o Réu, mesmo sabendo que o processo é de Prioridade de pessoa Idosa, e por se tratar de corte de serviço essencial que acontecerá dia 03/03/2017.

    Sendo assim, peço aos amigos e colegas uma ajuda do que fazer nessa situação. Qual Melhor Recurso? Qual o passo mais apropriado nessa situação? Visto que o cartório não a fez e não cumpriu a intimação da Ré.

    Desde já obrigado.
  2. Luis F.N.

    Luis F.N. Membro Pleno

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    Não sei se é o melhor caminho, mas se fosse eu nessa situação faria o seguinte: conversaria com o cartorário; se não resolver falaria diretamente com o juiz. Quanto ao recurso cabível, também aguardo resposta dos colegas.
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, no papel o idoso tem prioridade, mas na prática infelizmente não, ao menos percebo assim. Isto explica o porquê de o réu ainda não ter sido intimado. Acho até estranho ser intimado, não citado para apresentar contestação, mas ok.

    Você entende ter as provas necessárias à demonstração do direito, tanto é que requereu antecipação dos efeitos da tutela. O juiz, a seu turno, ficou com dúvidas e postergou a decisão, que será proferida após a manifestação do réu. Isto já ocorreu comigo. No meu caso o juiz indeferiu, mandou citar o réu; em réplica reiterei o pedido, que foi deferido.

    Ou você aguarda a manifestação do réu e depois reitera o pedido ou interpõe agravo de instrumento desde logo. Não precisa esperar a publicação da decisão denegatória. Pode tomar ciência e interpor.
    afbargon curtiu isso.
  4. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Obrigado Doutor, ótima explanação.

    Eu na verdade pedi a reconsideração da Tutela anexando mais provas, mais já se passaram 7 dias e nada foi apreciado, continua aguardando conclusão. Também já se passaram 7 dias da nova citação do Réu e que não sei se aconteceu ainda, visto que a primeira retornou com a mensagem de mandado irregular.
    Agora tenho dúvida no seguinte. O prazo do Agravo passa a contar a partir do meu pedido de reconsideração, ou o novo prazo será aberto caso o magistrado não reconsidere o pedido em novo despacho.

    Esse foi o despacho inicial do magistrado:

    2. Deixo de apreciar, por ora, a tutela provisória pleiteada, eis que vislumbro a necessidade de dilação probatória mínima para análise do mesmo. Deste modo, o requerimento será analisado após a resposta do réu, caso venha requerimento expresso da parte autora neste sentido. 3. Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifestar acerca do pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive informar a data do início da disponibilidade do sistema elétrico.
    Última edição: 09 de Março de 2017
  5. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Colega, tomemos cuidado com pedidos de reconsideração, pois não são recursos. Entendo que o prazo para o recurso começou a correr a partir da publicação da decisão supra ou a partir do momento em que você dela teve ciência - intimado pelo escrivão, por exemplo. O fato de ter juntado outras "provas" após a decisão não faz com que o prazo seja contado da nova manifestação do juiz. Tanto esse procedimento é equivocado que você deveria ter produzido todas as provas de uma vez, nãos aos poucos como fez. É assim que entendo.

    Se tiver dúvidas me chame no privado e te passo meus contatos. Sorte!
    afbargon curtiu isso.
  6. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Não houve publicação ainda de nenhuma movimentação processual, acredito então que o meu prazo para recurso se iniciou dia 02/03/2017 quando impetrei o pedido de reconsideração. Tenho então prazo até dia 17/03/2017, vou aguardar até dia 13 para ver se muda algo.
  7. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Eu sou da opinião do colega Luis F.N, acho que a melhor solução é ir falar com o pessoal do cartório sobre a situação porque se não é complicado demora mesmo.
    Luis F.N. e afbargon curtiram isso.
  8. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Boa tarde Doutor,

    Já foi resolvido na data de hoje, mudou o magistrado e a nova magistrada antecipou na hora sem pestanejar.

    Obrigado a todos pelo carinho, paciência e ajuda.
  9. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Brasília-DF
    Boa tarde.

    Sugiro ao nobre colega também entrar em contato com a Corregedoria de Justiça do órgão.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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