Trabalho Rural. O INSS não quer aceitar declaração do sindicato dos trabalhadores com data atual. O

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Alice Maia, 03 de Dezembro de 2016.

  1. Alice Maia

    Alice Maia Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Prezados, doutores e doutoras, sou advogada a menos de dois anos e estou iniciando a carreira em direito previdenciário. Estou com dúvidas em recurso administrativo, tendo em vista o indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS não está aceitando a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, sob a alegação que a declaração está datada em abril de 2016, sendo que ele trabalhou no período de 1974 à 1979. Ocorre que, naquela época ninguém tinha o costume de fazer declarações pensando em provas futuras. As pessoas naquela época eram muito leigas, haja vista que não havia facilidade na comunicação. Qual argumentação devo usar para que o INSS aceite esse documento com data atual?
  2. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

    Mensagens:
    160
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Eu não perderia tempo recorrendo administrativamente. Entraria logo judicialmente.
  3. Alice Maia

    Alice Maia Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Obrigada pela dica!!!
  4. Leandro Fagundes

    Leandro Fagundes Advogado

    Mensagens:
    18
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Colega, a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais com data de 2016 não tem força comprobatória com relação ao tempo de atividade rural exigida para a concessão do benefício... Procure juntar documentos como: Certidão de Casamento (onde conste a profissão de lavrador), Certidão de Nascimento dos filhos, Declarações do ITR, Notas Fiscais de compra de mercadorias ou produtos agrícolas, com endereço da zona rural e em nome do autor, dentre outros documentos que demonstrem a residência na roça ou a atividade rural e que sejam mais antigos. Infelizmente, normalmente as pessoas procuram pegar Certidão de quitação eleitoral, carteira do sindicato dos trabalhadores, etc... assim que resolvem dar entrada no requerimento administrativo de concessão de algum benefício.
    Quando tiver posse desses documentos, avalie a negativa da concessão do benefício, pra ver se não tem mais algum requisito a ser preenchido, além da comprovação do tempo de atividade rural... e entre logo judicialmente.

    Abraço!
    Alice Maia curtiu isso.
  5. Alice Maia

    Alice Maia Membro Pleno

    Mensagens:
    7
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Obrigada pela resposta! Juntei inúmeros documentos do segurado e de seus familiares. Estou aguardando a decisão final do INSS. Caso seja negativa, farei a ação judicial.
    Em resposta a sua observação, a única pendência foi o não reconhecimento do tempo rural, por falta de documentação comprobatória. Com este tempo, o meu cliente conseguirá aposentar por tempo de contribuição. Ainda bem! :);)

    Abraços!
Tópicos Similares: Trabalho Rural
Forum Título Dia
Papo furado Bacharelado e Mercado de Trabalho 04 de Janeiro de 2024
Notícias e Jurisprudências Tratorista morre em acidente de trabalho e filho é indenizado 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Prefeitura de Goiânia terá de indenizar servidora que sofria assédio moral no trabalho 24 de Março de 2023
Direito do Trabalho Período de trabalho no exterior 02 de Março de 2020
Direito do Trabalho CONTRATO DE TRABALHO ATIVO - FUNCIONARIA NÃO QUER MAIS IR TRABALHAR 05 de Novembro de 2019