Maria da Penha- audiência

Discussão em 'Regras' iniciado por Soliver, 11 de Outubro de 2016.

  1. Soliver

    Soliver Membro Pleno

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    Olá colegas, nunca atuei em nada do tipo e estou com diversas dúvidas no assunto:
    minha cliente foi agredida pelo sogro, houve prisão em flagrante e após o pagamento da fiança o agressor foi liberado. a sogra dela (ex-mulher do agressor) e o marido (que entrou em vias de fato com o pai para defender a esposa) foram ouvidos na DEAM como testemunhas do fato. O agressor tem histórico de ser uma pessoa agressiva, e uma queixa de ameça contra o mesmo já foi feita em 2010 pela ex-mulher, que não deu continuidade ao feito por medo dele querer vingar-se.

    Minhas dúvidas são: Qual seriam os próximos acontecimentos?
    agora que foram ouvidas as testemunhas será marcada audiência, todos deverão estar presentes? Costuma ser só uma audiencia?
    eles serão ouvidos novamente (todos os envolvidos)?
    Como o MP se porta nesse tipo de audiência??
    Carolina Souza curtiu isso.
  2. Carolina Souza

    Carolina Souza Membro Pleno

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    Olá, sou nova por aqui, entrei hoje, na verdade! Vi que sua mensagem é de 2016, mas ainda assim vou compartilhar um pouco do que sei, militando nessa area aqui em SSA. Aqui na DEAM, a delegada já avisou que as duas testemunhas são necessárias, visto que quando não são ouvidas, o MP envia o inquérito de volta por ausência dessa prova. Aqui a sequência é a seguinte: A mulher dá a queixa. Marca-se outra data para a confirmação do BO, onde a vítima precisa levar as duas testemunhas. Depois disso, a delegada envia o inquérito para o MP, que vai denunciar. O processo é distribuído para uma das duas Varas de Violência Doméstica que tem aqui. Em tese, deveria marcar uma audiência para tratar do crime, o que ocorre raramente aqui (estamos com esse problema aqui). Aqui só tem acontecido a audiência da medida protetiva. A delegada pode pedir a Medida Protetiva diretamente ao Juiz. No entanto, vem sendo mais rápido o advogado entrar diretamente com esse pedido. As juízas da Vara de Violência Doméstica determinam logo e marcam uma audiência para falar sobre essa medida. Espero que eu tenha ajudado um pouco.
    Última edição: 03 de Março de 2017
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