PESSOA SEM HERDEIROS DIRETOS, PODEM SE DESFAZER DE BENS PARA NÃO DEIXAR A UNICA SOBRINHA?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Cristian Gomes SV, 23 de Setembro de 2016.

  1. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá Nobres Doutores,


    Estou com a seguinte dúvida, eis que não costumo atuar na área de família...

    VAMOS LÁ...

    Uma pessoa possui diversos imóveis, de não possui filhos, irmãos e é viúva.

    Possui apenas alguns primos e uma sobrinha, que é filha de seu irmão já falecido.

    A pergunta que se coloca é a seguinte, esta sobrinha em eventual morte desta tia, teria direito legal ao patrimônio deixado? se sim, qual a porcentagem.


    E outra pergunta,

    Esta tia, em vida, poderia deixar 100% dos seus bens por testamento para outras pessoas, excluindo a sobrinha?


    Desde já, Obrigado a todos.

    Cristian
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. Christian Gomes SV;

    1- Esta sobrinha teria direito legal ao patrimônio em 100%,S.M.J.

    2 - O melhor seria já efetuar a distribuição, reservando USUFRUTO.

    Boa Sorte (SEMPRE)
  3. freitas

    freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    239
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Entendo que se a pessoa está no seu juízo perfeito e não tem herdeiros necessários pode alienar seus bem a vontade, até excluir a sobrinha que não é herdeira necessária, entretanto existe a praxe, por isso vá a um cartório e se informe
    GONCALO curtiu isso.
Tópicos Similares: PESSOA SEM
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Crédito Pessoal Sem A Solicitação/autorização Do Correntista 10 de Janeiro de 2014
Direito Tributário Constituição de Sociedade Unipessoal de Advocacia optante pelo Simples Nacional e processos antigos 26 de Maio de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC - Pessoa Jurídica extinta antes da citação 13 de Janeiro de 2020
Direito Administrativo MS-concurso público. cargo ocupado por pessoas contratadas 09 de Agosto de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Imóvel vendido para duas pessoas distintas 04 de Maio de 2018