Prazo Para Revel Sem Advogado, Em Sentença Sem Registro

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 17 de Setembro de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Em ação de conhecimento, em que o Réu, revel e sem advogado, foi condenado em Sentença, assinada pelo Juiz, arquivada nos autos a mais de 20 dias, ainda não registrada e nem publicada no Diário de Justiça (DJ), pergunto:

    Pode-se considerar trânsito em julgado da ação, ou devo aguardar o registro e a publicação no DJ e mais os 15 dias da apelação? Ou, basta apenas aguardar o registro e mais os 15 dias da apelação? Ou, a data de arquivamento nos autos prevalece sobre o registro e a publicação no DJ, sendo que já ocorreu o trânsito em julgado da ação?

    Agradeço a ajuda dos colegas.

    Atc.,

    Raimundo
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Boa tarde,

    O trânsito em julgado se dá após a publicação da sentença e não interposição de recurso no prazo assinado pela lei.
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Minha questão envolve a publicação da Sentença em Cartório (arquivada no Processo) e o registro da Sentença. Como não houve o registro da Sentença, mas somente a publicação em Cartório, de uma Sentença sem registro, minha dúvida é se já transcorreu o trânsito em julgado para o réu, que é revel e não tem advogado, pois já faz 22 dias que a Sentença foi arquivada no Processo, mas ainda não foram enviados os autos para microfilmagem da Sentença e o seu registro.

    Espero ter esclarecido minha dúvida.

    Agradeço a atenção.

    Raimundo
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo, como esclarecido pelo colega R.Cesar, a sentença precisa ser publicada para abrir o prazo de recurso, sem o qual ocorrerá o trânsito em julgado da decisão.
    Por "publicar", entenda a publicação no diário oficial.
    Nos mantenha informados.
  5. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Preazdo Dr. Juiz Leigo,

    Ocorre que o réu não tem advogado e o cartório já emitiu a certidão que determina a sua revelia.

    Já consultei algumas jurisprudências, inclusive anexo no presente tópico a que mais me chamou a atenção, pois sei que uma Sentença sem registro é nula e não produz efeitos; entretanto, de acordo com a Decisão anexa, para o revel sem patrono, não importa o registro, mas apenas a publicação em cartório, para que comece a contagem do prazo recursal.

    Achei estranho e, por isso, estou colocando em discussão se a minha dúvida é pertinente, ou seja, para o réu em questão, sem advogado, já ocorreu o trânsito em julgado, pois a sentença esta arquivada há 22 dias no processo, ou se deve aguardar, ao menos, o registro, pois não há como aguardar a publicação pela imprensa, pois isso é para a parte com advogado, regularmente representada.

    Espero ter esclarecido.

    Agradeço a atenção.

    Raimundo

    Arquivos Anexados:

  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Entendi. Sendo o processo físico e estando o réu revel e sem advogado, aplicando o art. 322 CPC não haverá necessidade de intimar o revel, bastando a publicação dos atos (juntada aos autos), quando o prazo começa a correr e não da data da publicação (no sentido de intimar o réu/seu advogado). A jurisprudência do STJ que conheço sobre o assunto, já consta da sentença anexada por você, quando afirma que o prazo se inicia da publicação/juntada aos autos em cartório.

    Caso seja processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença se dão num mesmo momento, de acordo com a jurisprudência:

    "No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos a liberação da peça assinada digitalmente nosautos. I-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se."
    (TJ/SC - Processo 0800737-31.2012.8.24.009)
    .
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dr.
    Em que pese as doutas opiniões dos que me precedem, um angulo diferente de ver a questão seria fazê-lo a luz das regras do art. 9º do cpc, segundo o qual ao revel o juiz deve designar Curador Especial, pena de nulidade e agressão ao devido processo legal.
  8. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Boa noite, doutores.

    Aproveito o tópico para levantar outra questão: e se a sentença for contra réu revel em Juizado Especial?  Uma vez publicada a sentença, corre o prazo normalmente?  Ou se faz necessário intimar o réu dessa decisão?
  9. Monique Magnani

    Monique Magnani Membro Pleno

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    Tenho uma dúvida referente a curador especial por causa de citação feita por edital. O réu tomou conhecimento só agora é quer constituir advogado no processo. Pode? Se sim? Como faz? Através de recurso?
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