1. REGINA CELI

    REGINA CELI Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Audiência de Conciliação designada. São 02 réus. Um deles já contestou e o outro ainda não. Duvida: Prazo para a Réplica começa agora (10 dias) para este Réu que contestou. Ou, a partir do dia da audiência?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezada, de acordo com o artigo 335, i, do CPC, o prazo para a apresentação da contestação deve ser contado da audiência de conciliação. Contudo não vejo problemas em ter sido apresentada antes em virtude do disposto no artigo 218, par. 4º, do mesmo Código. O fato de o corréu ter apresentado contestação antes da audienncia demonstra que não tem interesse na conciliação, o que não significa que poderá deixar de comparecer a que foi designada; não pode, que fique claro.

    Há um pequeno equívoco na sua pergunta, pois o réu não apresenta réplica. Esta é apresentada pelo autor; vide art. 437. No mais o prazo é de 15 dias.

    Entendo que no exemplo o prazo para a réplica (a ser apresentada pelo autor) somente começará a ser contado, levando em consideração que não haverá acordo, após a apresentação de contestação pelo outro corréu, caso contrário o juiz teria que conceder prazo para o autor apresentar réplica à contestação de um e ao mesmo tempo prazo para o outro corréu oferecer contestação. Depois, se o caso, o autor ainda teria direito de apresentar réplica à contestação deste último; percebe a salada?

    Na medida do possível espero ter conseguido ajudar.
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