Sabesp --- Cobrança De Taxa Mínima De Consumo De Água E Esgoto

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 07 de Fevereiro de 2014.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    algum(a) Amigo(a) de São Paulo, tem conhecimento de alguma ação procedente em face da Sabesp, pela cobrança de tarifa mínima de consumo de água e esgoto de 10 metros cúbicos?

    Tenho um cliente que possui um comércio no centro da cidade, e seu consumo médio gira em torno de 2 metros cubicos de água, sendo que todo mês ele é obrigado a pagar o consumo mínimo de 10 metros cúbicos de água, oque certamente gera a ele, mensalmente um enorme prejuizo financeiro.

    Ele deveria estar pagando o valor correspondente ao seu consumo (2metros), mas na verdade é obrigado a pagar por 10 metros, ou seja, praticamente 5(cinco) vezes o seu consumo real.
    Alguem teria conhecimento de alguma ação procedente?


    cordialmente


    CGS.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Essa cobrança de taxa minima constitui um gritante enriquecimento sem causa, em beneficio da concessionaria. No tempo em que os canos eram de ferro, que necessitavam de troca em alguns anos, já eram um disparate.
    Hoje, com os canos de PVC, a necessidade de substituição é rara.
    Qual o destino da cobrança da taxa minima?
    Estamos falando de cobrança de água - não fornecida - e esgoto - inexistente , porque a água não foi fornecida...
    Experimente não pagar uma conta em que foram consumidos 2 m3, mas a cobrança é de 10 m3: O consumidor ainda var arcar com multa pelo atraso de pagamento de produto não fornecido!
    E no litoral, com centenas de milhares de imoveis de veraneio, usados algumas vezes por ano, a regra é a mesma:Não recebeu ou consumiu o produto, mas tem que pagar, assim mesmo...
    A solução deve estar no Código do Consumidor.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    O pior de tudo amigo Gonçalo,

    é que existe um decreto estadual (41446) de 16 de dezembro de 1996, que determina em seu artigo 4° o consumo mínimo de água a ser cobrado por ligação, e determina que nunca será inferior a 10m³ por mês.

    E com base nisso que a SABESP atua e aplica esta cobrança abusiva.

    Já encontrei jurisprudencia favoravel a esta cobrança, com base justamente neste decreto estadual que autoriza a cobrança.


    Pode até ser Legal, mas com certeza não é Moral.


    Gostaria de encontrar alguma decisão desfavorável a este cobrança.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não se deslembre doutor, que Decreto e Lei não são a mesma coisa.
    A Lei obriga, ao teor do art. 5º, inciso II, da CF, e o Decreto não.
    No atual regime constitucional, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto.
    O caminho pode, possivelmente, ser por aí...
  5. WELLINGTON SOUSA

    WELLINGTON SOUSA Membro Pleno

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    Olá Cristian Gomes! A cobrança da chamada tarifa mínima em si não é ilegal, mas na verdade é importante deixar clara a diferença entre "tarifa mínima" e "consumo mínimo". A tarifa (preço) é imposto pelo governo. O ilegal é impor ao consumidor um consumo mínimo de 10 m³ de água e cobrar esse montante como se tivesse sido consumido. Sabemos que o fornecimento de água é um serviço público e como tal, sujeito e protegido pelas normas dispostas no CDC, sendo que, segundo dispõe o código consumerista, é ilegal cobrar por serviço não prestado, ou seja, o consumidor não pode pagar por serviço/produto não consumido/adquirido, tratando-se de clara abusividade e ilegalidade cobrar por aquilo que não é de fato entregue ao consumidor. Aliás, tenho ações nesse sentido. Abçs!
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