Promessa de venda de imóvel doado em vida

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por João Rocha, 20 de Julho de 2016.

  1. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

    Mensagens:
    83
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Olá, tenho o seguinte caso:
    uma cliente me procurou e diz estar interessada na compra de um imóvel. Entretanto, esse imóvel tem o seguinte problema:
    1. era de um casal, a esposa faleceu e agora depende do registro no cartório para ficar só no nome do esposo, Sr. Carlos, conforme o formal de partilha;
    2. porém, ele já está em idade avançada e doou, em vida, o imóvel para um sobrinho, sendo que o Sr. Carlos tem herdeiros necessários;
    3. o corretor propôs a ela a assinatura de uma promessa de compra/venda em que ela irá dar um arras, depositando o sinal na conta do sobrinho. Quem irá assinar a promessa de compra/venda será uma procuradora do Sr. Carlos.

    Pergunto: quais problemas poderão surgir nessa transação? Quais cuidados ela deverá tomar?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor:

    Não sei se entendi corretamente, mas penso que na aquisição de um imóvel, até por envolver quantias consideráveis, todo o cuidado que possamos ter, nunca é demais...
    Em primeiro lugar, sua cliente deveria exigir a apresentação do conjunto de certidões relativas ao imóvel e aos proprietários ( IPTU, execuções, tutela e curatela, distribuidor judicial, ações trabalhistas) relativas aos ultimo 30 anos.
    E certificar-se de que está transacionando com o (s) legítimos (s) proprietário (s), ou seja, aquele(s) que constatar (em) como tal na Matricula do Cartório de Registro de Imóveis.
    A Matrícula imobiliária é o único documento capaz de certificar quem é o legítimo proprietário de um bem imóvel.
    Qualquer outra forma de aquisição envolve maiores riscos, que se agigantam quando a transação se faz por meio de documentos particulares.
    Resumindo: Ad cautelam, melhor que o Formal e a Doação estejam devidamente registrados antes de finalizar a compra.
  3. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

    Mensagens:
    83
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Obrigado Dr. pela sua resposta.
    Sim, toda cautela é necessária, pois trata-se de imóvel acima de 30 sm.
    As principais dúvidas são: não será o seu Carlos (proprietário na escritura) que irá assinar a promessa e sim, sua procuradora. Além disso, ele doou o imóvel em vida a um sobrinho por meio de testamento particular. O sobrinho quer que o depósito seja feito em sua conta.
    Quanto às certidões, temos a maioria do legitimo proprietário (Sr. Carlos) - todas negativas. Falta a de protesto de títulos.

    Será que aconselho que se faça a transferência do imóvel primeiramente ao sobrinho antes de fechar negócio?
    Ou como provavelmente ele quer se livrar dos custos, exigir a revogação do testamento ou a entrega do original no ato do pagamento e a assinatura do sobrinho concordando com a venda na promessa de compra/venda?
Tópicos Similares: Promessa venda
Forum Título Dia
Direito de Família Inventário: imóvel alienado através de promessa de compra e venda. 02 de Junho de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Promessa de compra e venda 25 de Outubro de 2019
"Causos" Jurídicos PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS DA PCV 08 de Fevereiro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Distrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel 18 de Junho de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor promessa de compra e venda vendedor falece antes da tranferência da propriedade 03 de Fevereiro de 2017