1. Nilde

    Nilde Membro Pleno

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    Prezados Colegas Bom dia!
    Venho me socorrer da experiência e saber de todos.
    Um cliente me procurou relatando a seguinte situação:

    Realizou a compra de uma motocicleta ano passado (2015) diretamente na concessionária, tendo nota fiscal e declaração que comprove tal compra. Ocorre que após ter efetuado o pagamento do IPVA da moto não recebeu o CRLV, procurou o Ciretran onde foi informada que não houve a emissão do documento devido a moto consta no sistema do Detran como roubada.
    Embora ela tenha levado ao ciretram toda a documentação não logrou êxito. Por conta disto está com a moto parada tendo que se locomover pagando táxi ou ônibus.

    Pergunto:

    Qual medida judicial seria mais adequada?
    pensei em MS, tenho todos os documentos que comprovam que houve a compra do veículo, mas estou em dúvida.
    Peço a colaboração, ajuda e opinião dos colegas, com indicação da ação mais correta a ser proposta .

    Atenciosamente

    Nilde.
  2. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Já pensou em requerer administrativamente ao Detran a correção ou confirmação do caso. Se realmente for roubada cabe perdas e danos à concessionária.

    Uma sugestão, tente especificar mais o título do seu tópico quando postar novas dúvidas.
    Última edição: 01 de Julho de 2016
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Você precisa de documentação comprovando que foi roubada.

    Com essa documentação poderá fazer várias coisas. Até mesmo abrir registro de ocorrência e ferrar de vez com a concessionária, que está vendendo veículo roubado.

    Não recomendo Mandado de segurança, pois não tem dilação probatória, não terá indenização para o seu cliente, e também não terá honorários de sucumbência para você.
  4. Nilde

    Nilde Membro Pleno

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    Muito obrigada pela sugestão, essa foi minha primeira postagem.
    Quanto ao caso, esqueci de citar que a moto comprada era nova 0KM, não tinha como ser roubada, acho que houve algum problema no próprio detran.
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