Execução - medida de urgência

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por ClaudiaT, 23 de Junho de 2016.

  1. ClaudiaT

    ClaudiaT Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Peço ajuda aos caros colegas mais experientes para a seguinte questão

    Processo trabalhista, em fase de execução, foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada. Os sócios executados foram citados por edital, por se encontrarem os executados em local desconhecido. Ocorre que, a exequente tomou conhecimento da existência de processo de inventário em que um dos executados é herdeiro. (o processo não se encontra na fase de partilha). É alguma medida de urgência junto ao juízo trabalhista, antes ou juntamente com o pedido de penhora via BacenJud, para garantir o recebimento?

    PS: A executada possui muitos processos trabalhistas e a penhora on line não se efetiva e os despachos judiciais estão demorando de 6 a 8 meses.

    Desde já agradeço a atenção.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Já considerou a possibilidade de fazer uso da penhora os rosto dos autos, prevista no art; 860 do NCPC ?
    ClaudiaT curtiu isso.
  3. ClaudiaT

    ClaudiaT Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Boa tarde, Doutor, já considerei sim, mas, smj, o momento é de pedir a penhora online de ativos bancários (artigo 835,I, NCPC). A minha dúvida é a seguinte: se posso pedir a penhora no rosto dos autos, neste momento, sem levar um indeferimento e o processo ficar mais moroso, ou se existe outra medida preventiva que possa intentar.
    Grata pela sua atenção
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Se o executado possuir muitos processos, dificilmente se vai obter sucesso na penhora online, até porque, nessas alturas do campeonato, já deve ter sido instruído a guardar seu dinheirinho na poupança, imune a penhora até 40 SM.
    Se o exequente, diligentemente, descobriu um credito a ser recebido pelo executado, me parece mais vantajosa a penhora no rosto dos autos, mesmo que o inventario demore, vai estar garantido.
    Precisa ver a júris, para saber se a primeira penhora no rosto goza de prioridade absoluta, ou se dividirá o credito com eventual segunda (terceira, quarta...) penhora.
    Dependendo do valor do credito do exequente e do valor do quinhão do executado, suponho que uma forma de constrição excluiria a outra, a online
    É só um palpite descompromissado, provavelmente equivocado, que deve ser lido com as necessárias reservas.
    Melhor aguardar novas contribuições, mais abalizadas...
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