Contestação estranha

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Carlos Eduardo Ferreira, 27 de Maio de 2016.

  1. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    Boa tarde Doutores!

    Tenho uma audiência no JEC na próxima terça e hoje a ré protocolizou a contestação eletrônica, no entanto já começou errada pois o número do processo está diferente, logo adiante o nome do autor também diferente, somente o primeiro nome correto.

    Na síntese da inicial o único fato comum é que o produto não foi entregue, mas o restante diferente, no outro caso houve a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, já no mérito a contestação é genérica, sequer atacam o não cumprimento da tutela antecipada.

    No mérito invocam o seu direito de incluir no spc/serasa, porém neste caso não foi incluído já que a conta está em dia.

    Revelia acho que não caberia, pois a ré poderia fazer a contestação oral.

    Qual a opinião dos doutores, deixa rolar ou informar na AIJ?

    Pesquisando o número do processo é referente a uma outra ação no mesmo dia, com mesmo primeiro nome, porém na capital.
    Última edição: 27 de Maio de 2016
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro Dr.
    Carlos Eduardo Ferreira ;

    Sendo o número do processo diferente;

    Sendo o nome do réu/requerido diferente;

    Sendo as causas de pedir diferente;

    Sendo tudo diferente, têm-se que NÃO FORAM CONTESTADAS AS CAUSAS DE PEDIR.

    Logo,aguarde-se ...
  3. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    O réu é o mesmo, o autor é diferente.

    Consultei o outro processo e enviaram a mesma contestação, neste caso a petição está correta.

    É capaz que o juiz nem se atente a contestação incorreta.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Minha inteira concordância com os comentários do doutor Milton.
    Certamente é culpa do estagiário... rsrsr
  5. Leandro Fagundes

    Leandro Fagundes Advogado

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    Concordo, Dr. Gonçalo!
  6. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    Hoje, horas antes da AIJ, peticionarem com a contestação correta, porém ainda genérica e na sentença que saiu hoje mesmo (MILAGRE) a juíza comenta que a ré ofereceu contestação genérica.
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