AÇÃO CAUTELAR ou MANDADO DE SEGURANÇA?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Aprendendo a fazer certo, 03 de Maio de 2016.

  1. Aprendendo a fazer certo

    Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados colegas,



    Preciso da valiosa ajuda de vocês porque estou dainte de um impasse, preciso me manisfestar sobre um despacho e, como sou iniciante na profissão, me bateu uma grande dúvida:

    O caso é o seguinte: Meu cliente sofreu descontos em seu beneficio de aposentadoria por tempo de serviço porque o INSS saiu vitorioso em ação de revisão que lhe garantia beneficio majorado pelo teto.
    Nesse cenário, a autarquia passou a descontar os valores recebidos de boa fé, nesse caso, entrei com AÇÃO CAUTELAR INOMINADA com PEDIDO LIMINAR para cessar os descontos feitos pelo INSS e posteriormente entrar com a ação principal. Ocorre que, o juiz despachou determinando que a parte autora manifeste-se em 10 dias sobre a possível inadequação da via processual eleita.

    E agora? Qual o melhor caminho a seguir?

    Teria sido melhor o Mandado de Segurança?

    Aguardo as doutas opiniões dos nobres colegas

    Abs,.
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