SEMI-LIBERDADE

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Milton Levy de Souza, 13 de Abril de 2016.

  1. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Não sou criminalista, por isso peço ajuda aos preclaros colegas.


    Há o caso de um adolescente, com 17 (dezessete anos), que estava cumprindo semi-liberdade, cuja internação era de 2ª a 6ª (segunda a sexta feira).


    Saia da unidade de internação toda sexta-feira, com retorno na Unidade por volta das 7,00 (sete horas) de segunda-feira.



    Um dia, quando foi liberado para passar o final de semana, com a sua mãe ( uma vez que seus pais estão separados, e é ela quem detém sua GUARDA)simplesmente, ao invés de permanecer em São Paulo/Sp – onde mora com sua mãe,foi para a casa do pai, em Bauru/SP.


    O seu pai quer regularizar a situação, inclusive já matriculou-o em um colégio em Bauru, e está com o seu filho em sua casa, onde ele o ajuda em sua oficina de marcenaria.



    PERGUNTO:


    Qual o procedimento a adotar?


    Como conseguir localizar o Fórum onde está a condenação?



    Exemplo de como solicitar sua transferência para Bauru? solicito (qual o modelo??) onde?




    Todo aconselhamento será bem-vindo.


    Antecipadamente,



    Milton Levy de Souza
  2. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Olá Dr. Milton,
    Atuo na área criminal e área de família, contudo, tenho poucos casos referente à menores infratores.

    Contudo, algumas práticas são comuns e entendo devem ser seguidas. Primeiro, a consulta para obter o juízo da execução deve ser realizada pessoalmente em qualquer forum.

    Segundo, o pai precisa promover ação de guarda e tornar-se guardião.

    Terceiro, quando o pai já tiver a guarda provisória, será necessário solicitar ao juizo da execução a remessa dos autos para a comarca da nova residência do menor.

    Espero ter contribuído
    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br