Multa art. 475J e seu cabimento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WILLIAN1005, 09 de Fevereiro de 2016.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    65
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    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Nobres operadores do direito.

    Estou com uma certa dúvida em um processo execução no juizado especial cível.

    O executado foi intimado nos termos do artigo 475J mas só veio a realizar o depósito judicial 30 dias após a intimação (passou 15 dias a mais do prazo legal). E somente fez o pagamento do crédito atualizado sem o valor da multa. Os valores já foram recebidos mas sem a multa.

    A pergunta e o seguinte: Posso requerer no juízo somente o valor da multa e pedir logo de início o bloqueio online do valor da multa e possível este pedido pelo motivo no atraso do pagamento.

    Desde já agradeço aos colegas.
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