Morte do Requerido - JEC - URGENTE

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Laiza Correia Mendes, 09 de Fevereiro de 2016.

  1. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas!

    Estou com uma situação em um de meus processo e preciso do auxílio de um dos senhores.

    Neste processo um dos Requeridos faleceu ( ao todo são: Sua filha e sua neta, a empresa dele Fulano -ME e a empresa da filha, Cicrana -ME), como devo proceder?
    Ele tem outros filhos que não conhecemos, não compareceu a audiência de conciliação, nem mandou procurador, preposto para sua empresa, ou apresentou contestação, não constituiu advogado; pedi a revelia na época.
    Só que agora fomos informados de seu falecimento sete dias antes da audiência de instrução, gostaria de saber como devo proceder, se devo pedir a exclusão dele da lide, mantendo a empresa dele ( que é onde se concentra a verba do grupo), ou se peço prazo para a juntada dos dados dos herdeiros?
    Quais as consequências jurídicas deste falecimento no processo em questão?

    Certa do auxílio!

    Grande abraço a todos
  2. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Bem Dra. Laiza, Minho opinião sincera , e eu não sou um purista do processo, seria pedir adiamento da audiência e ver as coisas com calma. Seu cliente faleceu, além de seu cliente ele era sócio de outra parte do processo. O espólio responde pela dívida, mas tem herdeiros que já são parte e socia de outra parte, a PJ, é delicado o bastante pra pedirá adiamento, na minha opinião, que como disse to mais pra pragmático que processualista puro
  3. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    No caso foi o Requerido, a outra parte quem faleceu, acho que esqueci de mencionar acima.
    Desculpe
  4. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Para opinar de forma segura preciso saber alguns detalhes: qual o tipo de ação e onde foi proposta, se é da competência da justiça comum ou juizado.

    Todavia, se você colocou no polo passivo a empresa, mesmo sendo ela ME, entendo que ela continua respondendo pela dívida, mesmo o proprietário tendo falecido, pois a empresa responde com seus bens.

    Caso os herdeiros dividam entre si os bens antes de quitar as dívidas, respondem solidariamente até o montante deixado.
    Última edição: 10 de Fevereiro de 2016
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