Contrato Locação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Samuel Pontes, 28 de Novembro de 2015.

  1. Samuel Pontes

    Samuel Pontes Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Doutores,

    meu cliente é locador de um imóvel comercial. Contrato celebrado com prazo de 5 anos está no seu 2 ano. Ocorre que que o locatário está passando o ponto. Ele não vai transferir a pessoa jurídica, só o imóvel.

    Nesse caso, vai ser feito um novo contrato, com novo prazo, nova garantia advocatícia? Quem dita as normas para essa nova locação é locador, como preço, por exemplo? É por que há rumores que o locatário pretende passar o ponto em condições diferentes das contratadas.

    Att.
  2. silvana ferreira

    silvana ferreira Membro Pleno

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    Olá Samuel,nesse caso o locatário está fazendo uma cessão da locação? Se for isso o locador terá que dar seu consentimento, podendo inclusive fazer novo contrato.
    Art. 13 da Lei 8.245/91. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
    § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
    § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.
    Agora se o o locatário estivesse fazendo o trespasse do estabelecimento comercial, não precisaria fazer novo contrato, pois o art. 1.148 do Código Civil prevê de que a alienação do estabelecimento importa em sub-rogação dos contratos firmados para exploração do estabelecimento – à exceção dos contratos pessoais – o adquirente do fundo de empresa se sub-rogará no contrato de locação firmado, havendo mera sucessão de locatários.
    GONCALO e Samuel Pontes curtiram isso.
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Em regra os contratos de alugueis têm uma cláusula especifica vedando a sublocação, têm de analisar o contrato. De qualquer forma, se houver omissão do contrato em relação à impossibilidade de sublocação, entendo que em não havendo anuência do proprietário do imóvel a nova relação, o antigo locatário continuaria a responder perante o proprietário, este poderia até tentar a retomada do imóvel se não estiver de acordo, pois deveria haver cláusula expressa sobre possibilidade de sublocação do imóvel, para haver segurança jurídica nessa nova relação.
    Samuel Pontes curtiu isso.
  4. Samuel Pontes

    Samuel Pontes Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Doutores, obrigado pela resposta. O contrato proíbe a cessão e sublocação. Mesmo assim ele está tentando vender o ponto.
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