Enquadramento tributário da atividade de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Wilson Humberto Silveira, 16 de Novembro de 2015.

  1. Wilson Humberto Silveira

    Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

    Mensagens:
    18
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Prezados , bom dia!!

    Tenho a seguinte dúvida sobre o enquadramento da atividade de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia no anexo III ou VI do SIMPLES NACIONAL.

    Um cliente que irá exercer a atividade de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia, no qual desenvolverá desenhos ligados a projetos de engenharia , porém não tem formação acadêmica ligada a área de engenharia ou arquitetura , a mesma é formada em Administração com especialização em marketing.

    A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia é classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que tal atividade não se caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, caso contrario estará enquadrada no anexo VI, do Simples Nacional.

    Algum colega poderia me ajudar nesta questão , pois o ideal seria enquadra-la no anexo III, porem preciso de um embasamento legal, para evitar qualquer problema futuro com o Fisco.

    Obrigado.
  2. Aprendendo a fazer certo

    Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Wilson,

    Informe os CNAE's nos quais você pretende enquadrar a empresa que te passo o embasamento legal e se a atividade é permitida por qual anexo.
  3. Wilson Humberto Silveira

    Wilson Humberto Silveira Membro Pleno

    Mensagens:
    18
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Boa Tarde,

    O CNAE é 7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia.
  4. Aprendendo a fazer certo

    Aprendendo a fazer certo Membro Pleno

    Mensagens:
    20
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro Wilson,

    O cnae informado 7119-7/03 pode sim ser enquadrado no Simples Nacional, porém, apenas no Anexo VI a partir de 01.01.2015.

    Espero ter ajudado,

    Abs,
Tópicos Similares: Enquadramento tributário
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Enquadramento Sindical, como proceder. 22 de Fevereiro de 2016
Direito do Trabalho Enquadramento de função - Estatal 19 de Maio de 2014
Direito do Trabalho Empresa Com Pcs E Quadro De Carreira. Reenquadramento Funcional Em Cargo Inexistente. Tema Para Deba 10 de Outubro de 2012
Direito do Trabalho Real Enquadramento Funcional: Comerciário Ou Financiário? 11 de Abril de 2011
Direito Tributário Simples Nacional: Dúvida Quanto Ao Enquadramento Da Empresa E Restituição Referente A Substituição T 29 de Março de 2010