Execução fiscal - Penhora

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por freitas, 17 de Novembro de 2015.

  1. freitas

    freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    239
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    O juiz violou o art. 649 - X do CPC, que recurso usar para impedir o bloqueio da poupança valor inferior a 40 SM numa execução fiscal: Agravo de instrumento, embargos do devedor ou uma medida própria para isso ?
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

    Mensagens:
    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Olá, se o Juiz tiver o diabo da coerência e bom senso, com uma simples petição nos autos, instruída com a documentação que prova a impenhorabilidade. É relativamente simples.

    Acho desnecessário atravessar medida incidental.

    Espero ter ajudado, e vamos aguardar o que os colegas tem a dizer.
  3. Adriana C Oliveira

    Adriana C Oliveira Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Também entendo que uma simples petição de reconsideração seria suficiente para o juiz verificar o equívoco. Caso ele não reconsidere, entraria com Agravo sobre essa decisão e embargaria se a penhora vier a se efetivar.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor.

    Então, o “sequestro” do dinheiro ocorre, literalmente, num click, mas quando a constrição não se reveste da legalidade, a liberação acontece somente...só Deus sabe quando.

    O meio mais eficaz seria uma Exceção de Pré-Executividade, demonstrando e comprovando documentalmente que a constrição ocorreu ao arrepio da lei e pleiteando a imediata liberação.

    Se a Exceção não for julgada em curto prazo – digamos uns 10/15 dias – uma singela Representação a Corregedoria Geral da Justiça, devidamente instruída com uma Certidão de Objeto e Pé, certificando que o incidente ainda não foi apreciado pelo Juízo, soluciona a pendenga.
    Letícia curtiu isso.
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Já ocorreu esta situação comigo mais de uma vez, eu sempre ingressei com embargos de devedor, que eu entendo ser o remédio hábil a questionar impenhorabilidade do bem constrito. Ocorre que têm magistrado entendendo que simples petição resolve a questão, na verdade eles não querem gerar sucumbência, então quando eu já tenho posicionamento que se faça por simples petição, assim o faço. Já ocorreu também do magistrado sair da casinha, e não desbloquear, querendo saber de onde saiu o dinheiro da poupança, sendo que a lei não exige esta fundamentação para a impenhorabilidade, eu recorri ao segundo grau e monocraticamente a desembargadora reformou o despacho e debloqueou o valor. Na últimas vezes até os magistrados já tinham uma resposta pronta, dizendo que o bloqueio era burro, o banco central não faz diferenciação se o dinheiro esta em conta poupança ou não, e a partir de qual valor é impenhorável no sistema BACEN-JUD. Eu entendo que não seria muito difícil de ver isso, mas é a reposta que nos empurram.
  6. freitas

    freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    239
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Obrigado a todos.
Tópicos Similares: Execução fiscal
Forum Título Dia
Direito Tributário Habilitação em execução fiscal 07 de Outubro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte 10 de Novembro de 2020
Direito Tributário EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL 22 de Janeiro de 2020
Direito Tributário Embargos contra a Execução Fiscal e após? 31 de Outubro de 2018