Troca de corpos antes de funeral provoca reparação moral

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 06 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Funerária Britânica Ltda. e a Assistência Médica Infantil de Goiânia (Hospital da Criança) terão de indenizar Carmindo Porto dos Santos por danos morais, em R$ 18 mil, por trocarem o corpo de seu filho de três meses, no momento do funeral. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), que confirmou sentença da juíza da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Flávia Lançoni Costa Pinheiro.
    A funerária recorreu alegando que a identificação dos mortos é do hospital, portanto, “a funerária não tinha como precisar se o filho do autor era mesmo aquele entregue pelo hospital, tendo em vista que é a instituição de saúde que etiqueta as crianças”.

    No entanto, o desembargador esclareceu que, no caso, não ficou comprovado qual das empresas errou na identificação, portanto, a responsabilidade deve ser dividida pelas duas. Ele ressaltou que , embora a funerária tenha alegado que a responsabilidade de identificar as crianças é do hospital, “não comprovou tal fato com precisão, uma vez que, embora identificadas, elas poderiam ter sido trocadas na empresa funerária”.

    Amaral Wilson observou que ficou comprovada a troca de cadáveres por erro de identificação por parte das empresas, portanto, elas têm o dever de indenizar. Para o desembargador, houve falha na prestação do serviço e negligência por parte do hospital e da funerária.

    “Tenho que o nexo causal entre o dano suportado pelo autor ao tomar conhecimento, já no velório, de que o corpo do seu ente familiar havia sido trocado no hospital, e o agir do réu, que atuou com descaso e negligência, dando causa ao infortúnio descrito na peça vestibular, restou verificado, pelo que é possível imputar ao nosocômio, sem embargo, o ato de negligência, que se transmuta na falha da prestação dos serviços e configura dever de indenizar”.

    O caso
    Consta dos autos que o filho de Carmindo, Guilherme Porto Gonçalves, morreu no dia 20 de dezembro de 2009, aos três meses de idade, no Hospital da Criança. O homem então contratou a Funerária Britânica. Porém, ao receber o corpo para ser velado, não reconheceu a criança.

    O pai, então, entrou em contato com a funerária que confirmou a troca por outra criança. Passadas algumas horas, um funcionário da empresa foi a sua casa para buscar o corpo enviado por engano, mas não trouxe o de Guilherme, sendo impedido pelos familiares. A entrega correta só foi providenciada com a chegada de uma viatura da Polícia Militar.

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...erao-indenizar-por-troca-de-corpos-no-velorio

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
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