Hospital terá de indenizar paciente que sofreu queimadura durante cirurgia

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 06 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) condenou o Hospital Amparo a pagar indenização por dano moral, em R$ 40 mil, à filha de Rosenilda Rodrigues Machado Martins, que teve a perna queimada por um bisturi elétrico enquanto estava sendo submetida a cirurgia de amídalas e adenoide. A sentença do juízo da Vara da Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1ª Cível de Hidrolândia foi parcialmente reformada, apenas para que o juros de mora incidentes sobre o dano moral sejam contados a partir da citação.
    O hospital interpôs apelação cível defendendo que não foi comprovada a relação de causalidade entre o evento danoso e a conduta do hospital, e que não foi demonstrado comportamento culposo ou doloso. Argumentou que o valor arbitrado a título de dano moral é exorbitante, pedindo sua redução para R$ 6 mil.

    O desembargador citou o ensinamento de Felipe Peixoto Braga Netto, em seu livro Manual de Direito do Consumidor, onde explica que "os hospitais respondem, objetivamente, pelos danos causados por médicos, a qualquer título do corpo clínico do hospital", devendo ser provada a culpa do médico. Apesar de o Hospital Amparo alegar que não houve nexo de causalidade entre o dano causado e a conduta do hospital, o magistrado afirmou que as provas documental e testemunhal comprovaram satisfatoriamente a inobservância do dever objetivo de cuidado, que foi ignorado, resultando na lesão provocada na perna da paciente.

    Luiz Eduardo de Sousa concordou com a juíza sentenciante quando disse que "a cirurgia de amídalas e adenoide fornecida pelo hospital e realizada na autora não lhe forneceram a segurança que se poderia esperar, pois, a vítima entrou bem no centro cirúrgico, mas após operar, saiu com uma queimadura na perna esquerda, ocorrida durante o procedimento". Dessa forma, entendeu que a o valor fixado a título de danos morais, em R$ 40 mil, deve ser mantido, levando em consideração as condições econômicas das partes, o abalo psicológico e estético, e a condição de vulnerabilidade da vítima, uma criança.

    Fonte:
    http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...ciente-que-sofreu-queimadura-durante-cirurgia

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
Tópicos Similares: Hospital terá
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Hospital tem de indenizar paciente pelo cancelamento de uma cirurgia na data marcada 27 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências Mantida sentença que condenou hospital a indenizar familiares por troca de cadáveres 24 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências Hospital condenado a indenizar anciã em R$ 120 mil, vítima de estupro de vulnerável praticado por um 24 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Réu hospitalizado e citação 14 de Agosto de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Morte Em Hospital Municipal Por Não Haver Médico No Local 07 de Janeiro de 2013