Mulher consegue autorização para mudar seu nome de Raimunda para Gabriela

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 06 de Outubro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    Raimunda se considera uma mulher jovem, bonita e vaidosa. Contudo, em sua opinião, seu nome se sobrepunha às suas características: ela alega ter sofrido, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas sobre a sua alcunha, principalmente quando se apresentava. As situações desagradáveis a perseguiram até a vida adulta, motivo pelo qual ajuizou ação para retificação de seu registro, deferida, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto), a autora da ação tem direito à felicidade.
    “O nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, elucidou o magistrado autor do voto, em relação ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3.

    Ainda segundo a relatoria, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”.

    Nesse sentido, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo o veredicto singular, não haveria legislação aplicável ao caso - que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento - e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.

    Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática; deve-se se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou.

    Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima, observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis, que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. "A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade".

    Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que conseguiu mudar para, apenas, Rai. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...para-mudar-seu-nome-de-raimunda-para-gabriela

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
  2. Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine Membro Pleno

    Mensagens:
    13
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Bom Dia,

    Mais uma prova de que atualmente o princípio da imutabilidade do nome vem sendo bastante flexibilizado pelos nossos julgadores, de forma que hoje é possível requerer, através de Ação de Retificação de Registro Civil, a alteração do nome em diversas situações, por exemplo:


    correção de nomes e registro de ascendentes para fins de dupla cidadania ou simplesmente para resgatar sobrenomes originais

    inclusão de sobrenome de padrasto/madrasta no nome do enteado/enteada

    inclusão de sobrenome de pai, mãe ou avós

    inversão da ordem dos sobrenomes

    exclusão/substituição de prenome ou sobrenome constrangedor

    inclusão de prenome público e notório na forma como a pessoa é conhecida em seu círculo social

    exclusão de sobrenome de cônjuge e ex-cônjuge

    alteração de prenome aos 18 anos de idade sem maiores justificativas


    Enfim, estes são apenas exemplos, lembrando que, por óbvio, com exceção das ações movidas aos exatos 18 anos de idade, todas as demais alterações devem ser devidamente justificadas e comprovadas. Porém, nem por isso, deixam de ser processos rápidos e de baixo custo.


    Atenciosamente,

    Luciana Zoudine
    lucianazoudine@gmail.com
    http://lucianazoudine.wix.com/advogada
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