Alvará Judicial - Pensionista de Ex-Combatente - Competência

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por slfrance, 06 de Outubro de 2015.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

    Mensagens:
    101
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Nobres Colegas, boa tarde.

    Fui procurado por uma pessoa, a qual me disse que sua mãe faleceu e não deixou bens a inventariar. Todas as questões havidas após o falecimento foram sanadas, porém a falecida era pensionista de ex-combatente das Forças Armadas e recebia benefício do Exército Brasileiro.

    Durante a solução das questões, constatou-se que há um saldo de 13.º salário, o qual pode ser levantado pelos herdeiros. A pessoa que me procurou ainda possui dois irmãos.

    Verificou-se que, para a liberação de tais valores, faz-se necessário a expedição de Alvará Judicial.

    Por tratar-se de autarquia federal, a competência para a expedição do alvará mencionado é da justiça estadual ou federal?

    Alguma recomendação em especial para o caso?

    Por tratar-se de um caso bem específico, algum dos colegas possui modelo para disponibilizar?

    Desde já, grato.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. SLFrance;

    1 - Verificar se há algum outro dependente (no setor do exército);

    2 - A expedição do alvará acredito ser da competência FEDERAL;

    3 - modelo específico da petição.

    (vide arquivo específico)
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. SLFrance;

    CONFORME O PROMETIDO, VIDE ARQUIVO ANEXO.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. SLFrance;

    CONFORME O PROMETIDO, VIDE ARQUIVO ANEXO.
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo

    MERITÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU, ESTADO DE SÃO PAULO.


    [​IMG]




    AÇÃO DE ALVARÁ





    EXEMPLINO AGUIAR SUPLETIVI

    Brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Bauru, Estado de São Paulo à Rua dos Ferros Quentes, nº246, Vila Brasil, CEP 00022-240, (com telefone 9999-9999 ou 99999-9191), por seu advogado e procurador, que a esta ao final assina DR. JOSE LEÃO BRAVO, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, sob o número 999.999.-9, com escritório profissional estabelecido à Rua POLICIAL DO ANO NOVO, nº 1416, centro, so corro, CEP 00015-350, onde recebe intimações e notificações, conforme preceitua o Código de Processo Civil, no art.39, I, Código de Processo Civil, Sob o pálio da Assistência Judiciária, em decorrência do Convênio DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PAULISTA, via guia de encaminhamento Ofício número 999999\2015 vem à conspícua presença de VOSSA EXCELÊNCIA, propor a presente

    AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL



    [​IMG]

    Pela situação fática e fundamentos legais a seguir elencados, tendo sua fundamentação legal lastreada na Lei 6.858/80, Decreto nº 85.845/81, Lei nº 6.015/73, art.224, Código Civil art.1829 e outras Normas pertinentes.




    EXEMPLINO AGUIAR SUPLETIVIera o curador em definitivo, conforme certidão em anexo, de JOSUÉ LEGAL PACARAMBA.




    Sendo certo que este último, Conforme Certidão de Óbito em anexo, em data de 23 de setembro de 2015, faleceu;






    O falecida recebia pensão por morte desde 19.06.1999, conforme extrato semestral de benefícios em anexo, bem como INFBEN - Informação de Benefício, também acostado.


    O último pagamento a falecido recebeu, foi aquele correspondente ao mês de agosto sendo que seu próximo pagamento deveria ser o correspondente ao mês de setembro de 2015, conforme comprovantes do INSS em anexo.



    [​IMG]




    Frise-se (repisando) que o falecimento ocorreu em 23 de setembro de 2015, consoante denota a certidão de óbito exarada em 02 de outubro do mesmo ano.




    No caso dos autos, não se trata de saldo de contas bancárias, mas sim de pagamentos não recebidos em vida pelo falecido, que era aposentado. Logo, trata-se de verba decorrente de aposentadoria, a qual cessou a partir do óbito, porém existe saldo remanescente referente a período anterior à morte e não percebido pelo falecido.



    O falecido não deixou bens a inventariar e tampouco filhos e era solteira;




    No caso, os valores referentes aos benefícios 999.999.999-6 são isentos de pagamento de imposto de transmissão ITCMD “causa-mortis”, nos termos do Decreto nº 46.665/02.




    [​IMG]"data maxima vênia "para citar jurisprudência atinente ao caso concreto,” verbis







    RECURSO ESPECIAL – PREVIDENCIÁRIO- ALVARÁ JUDICIAL- LEVANTAMENTO DE VERBA DEPOOSITADA EM NOME DO EX-SEGURADO- NATUREZA NÃO CONTENCIOSA-MATÉRIA NÃO AFETA AO INSS-


    1- Em pedido de levantamento de valores não recebidos em vida pelo segurado não se trava qualquer litígio, uma vez que se limita a quantias certas em depósito na conta bancária do mesmo, não afetando, em decorrência, interêsse de autarquia que vjustifique seu chamamento ao processo.Precedentes.

    2- Recurso não conhecido. ( STJ-REsp.331.603- PR- 6ªT- Rel.Min.Fernando Gonçalves- Unânime- DJU 12.11.2001)







    Diante do exposto,





    REQUER-SE ao Estado-Juiz que faça justiça aplicando a lei-CF ao caso concreto (ALVARÁ PARA RECEBIMENTO DO SALDO REMANESCENTE, referente ao pagamento do mês de setembro de 2015), e independentemente de inventário ou arrolamento, cumprindo seu dever institucional, entregando o bem da vida a mais um cidadão brasileiro, pedindo-se ainda:







    A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA AÇÃO, em todos os termos em que foi proposta;

    [​IMG]





    Se entender necessário, seja INTIMADO O INSIGNE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para, na condição de “custos legis”, intervir e acompanhar o presente feito até o seu final julgamento;






    A concessão dos BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro na Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, uma vez que, em face da sua atual condição financeira, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de seu lar; (Declaração de Pobreza anexa);






    Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive os moralmente legítimos que não estão previstos no Código de Processo Civil, mas hábeis provar a verdade dos fatos em que se funda o presente demanda (CPC, art.332), especialmente pelos documentos juntados, oitiva do Autor e dos Réus.


    [​IMG]



    Dá-se a presente ação o valor de R$ 33.330,39 ( Trinta e três mil, trezentos e Trinta reais e trinta e nove centavos), Que é o Valor correspondente junto ao BANCO GERALDO S/A-AGÊNCIA Nº639376,CONTA CORRENTE 999999-99.






    Outrossim, observamos o texto do art.365,IV, do C.P.C:




    Art. 365 - Fazem a mesma prova que os originais:


    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.





    Bauru, 06 de outubro de 2015.





    DR. JOSE LEÃO BRAVO

    OAB/SP 999.999.-9
  6. slfrance

    slfrance FRANCÊ

    Mensagens:
    101
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezado Dr. Milton,

    Desde já, gostaria de agradecer ao amigo pela ajuda, esforço e desempenho.

    Em relação aos dependentes, não há outros. Apenas a falecida esposa era beneficiária.

    Vou analisar a peça gentilmente cedida pelo amigo e adequá-la às minhas necessidades.

    Obrigado
Tópicos Similares: Alvará Judicial
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Distribuição de alvará judicial 20 de Outubro de 2020
Direito de Família ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS 20 de Novembro de 2019
Direito de Família ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS 20 de Novembro de 2019
Direito Previdenciário Ajuda com ALVARÁ JUDICIAL 30 de Outubro de 2017
Direito de Família Alvará Judicial para venda de bem imóvel de pessoa interditada 22 de Maio de 2017