MULTAS APÓS ENTREGA AMIGAVEL DO VEÍCULO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Silmara, 14 de Agosto de 2015.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa noite prezados,

    Tenho a seguinte questão: um cliente havia adquirido através de finaciamento um veículo o qual foi devolvido à financeira através da modalidade "entrega amigável", todavia, após a entrega do veículo o banco não efetuou imediatamente a transferencia do veículo do nome do autor para o banco. E surgiram algumas multas que culminaram na suspensão do direito de dirigir do autor. Pergunto: ingresso com ação indenizatória em face somente da financeira, ou também em face do escritório que intermediou a entrega do veículo? e a fundamentação legal a ser utilizada é direito do consumidor?

    Obrigada
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Depende do tipo de multa, pois em regra a responsabilidade de fazer a comunicação de transferência junto ao detran é de quem figura como proprietário do veículo, no caso o teu cliente, assim ele se livraria de multas por recolhimentos em atraso de imposto e seguro obrigatório posteriores e infrações, em relação à infrações de trânsito, haveria também a possibilidade de apontar o motorista no prazo legal. Teria que verificar quais foram os termos desta entrega amigável, pois o fato da concessionária receber o veículo não significa que deu quitação ampla, entendo que seria difícil solicitar qualquer indenização se a multa se deve a atraso no recolhimento de impostos do período em que o veículo estava na posse do seu cliente, se for referente a outro tipo de infração, entendo que caberia indenização, pois o veículo não deveria estar circulando sem a devida transferência. O fundamento legal para os danos morais seria o art.186 do CC combinado com o 927 do mesmo diploma legal, os danos materiais se não me falha memória é o 402.
  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Primeiramente obrigada pelo retorno.

    Ao ler atentamente o termo de entrega amigável, localizei a seguinte cláusula: " o Banco Finasa S/A recebe o veículo financiado no referido contrato, no estado em que se encontra, dando plena e total quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, bem como de qualquer despesa, encargo, multa ou congenere, dando plena, geral e rasa quitação do referido contrato para nada mais reclamar, seja a que tempo ou título for.

    As multas sofridas pelo autor são 5: 2 por direção ao telefone celular; 1 por excesso de velocidade; e 2 por conversão à esquerda.

    O veículo foi entregue no dia 08/07/2014 e somente transferido no dia 18/12/2014.

    O autor somente conseguiu fazer recurso de uma das infrações.

    Pensei em fazer um pedido liminar no sentido de que seja oficiado o Detran e requerido o cancelamento das multas... mas não sei se é possível.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Realmente foi um termo de entrega muito amigável, mas entendo que na hipótese o banco assumiu o pagamento das infrações e não a responsabilidade, e ainda que fosse mais amplo, acordo entre terceiros em relação à responsabilidade de infrações não têm aplicabilidade perante o Detran. Na hipótese, os pontos e a cobrança pelas infrações continuam sendo de responsabilidade do teu cliente, e se as infrações ocorreram no período que ele detinha posse do veículo, nada cabe de indenização junto ao Banco, tão apenas pode solicitar o pagamento das multas, nos termos do acordo entabulado. Na hipótese das infrações terem ocorrido depois da entrega, eu entendo que caberia indenização, do contrário, conforme o termo de acordo, o banco se responsabilizou somente pelo pagamento das infrações pendentes, o que muito provavelmente não tenha ocorrido ainda, pelo fato dele ter recorrido administrativamente.
    Silmara curtiu isso.
  5. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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  6. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Obrigada pelas orientações!! Grata
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