Regulamentação de Visitas

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por rafa_pinheiral, 20 de Maio de 2014.

  1. rafa_pinheiral

    rafa_pinheiral Membro Pleno

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    Amigos, boa tarde.

    Estou com a seguinte situação aqui. Em ação de regulamentação de visitas foi feito um acordo entre mãe e pai dos menores no qual ficou estabelecido que o genitor visitaria os menores de 15 em 15 dias (finais de semana alternados). Ocorre que o genitor por diversas vezes não vai visitar os menores, sem avisar nem nada. As crianças ficam esperando e nada acontece.

    Pergunto: o processo de regulamentação de visitas já foi arquivado. Seria possível pedir o desarquivamento para adequar a visitação à realidade fática da mesma, para evitar danos aos menores alegando o descumprindo do acordo fixado judicialmente?

    Desde já obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Posso estar equivocado, mas cogito que o genitor teria o DIREITO de efetuar as visitas quinzenais, e não a OBRIGAÇÃO LEGAL de fazê-lo, diferentemente da obrigação moral, inafastável. Já considerou a possibilidade de Alienação Parental ?
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Dr. rafa_pinheral, as visitas por parte do genitor não é um direito dele, mas sim um dever. É na verdade um direito dos menores, vez que a convivência dos mesmos com os seus pais lhes é garantida em Lei (ECA).
    Assim, quando o genitor incorre na conduta mencionada, é ele quem está violando o direito dos menores, portanto pode o senhor ingressar tanto com a execução do acordo homologado para impor ao genitor o dever de visitar ou rever o acordo, na medida do que for o mais interessante para os menores. Há entendimentos em que se comina multa pelo descumprimento das visitas por descumprimento de acordo judicial. Há outros em que cabe indenização moral por abandono afetivo.
    Sugiro a leitura destes dois textos contidos nestes links:
    http://www.ambito-juridico.com.br/s...os_leitura&artigo_id=11847&revista_caderno=14
    http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Execução-Regulamentação-De-Visitas/43736929.html

    Atte.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, casos de família envolvendo interesse de crianças são as piores que existem, mas como disse o Dr. Gonçalo o pai não tem a obrigação legal de visitar as crianças.
    Na justiça de seu Estado há algum setor de mediação e conciliação da família? pergunto porque em SP foi implantado o CEJUSC que é um núcleo para dissolução de conflitos (familia, consumidor, cível etc) e é possível solicitar uma audiência com um MEDIADOR na fase pré processual. No começo não botava fé, mas fiz um na qual o mediador simplesmente "quebrou as minhas pernas", fez os pais e os filhos chorarem e a se abraçarem, foi emocionante.
    No caso, a mãe das crianças era minha cliente, ela também reclamava da falta das visitas do pai e eu falava que ele não tinha obrigação legal, mas uma vez ela levou as crianças no escritório e eu resolvi tentar procurar outro caminho, daí descobri o CEJUSC, fui e marquei a audiência com o mediador, o mediador conversou com as partes e descobriu que o pai queria visitar as crianças, mas tinha medo da mãe já que ela sempre falava ríspido com ele, não olhava em sua cara e tinha a impressão de que ela iria agredi-lo, a mãe por sua vez, confirmou que não gosta do pai (traição) mas que se preocupa com os filhos, a solução foi de a mãe deixar as crianças na casa do irmão dela (que o pai tem amizade) nos dias de visitas. Até hoje o pai não faltou a uma visita.
    GONCALO curtiu isso.
  5. Fabiano

    Fabiano Membro Pleno

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    Bom Dia!
    Gostaria de solicitar ajuda de algum colega sobre o seguinte assunto: audiência de regulamentação de visitas.
    Não atuo na área do direito de família, mas quero ajudar uma pessoa que está precisando.
    Ele terá audiência para regulamentação de visitas. Gostaria de informações sobre o procedimento desta audiência, como ocorre, qual é o prazo para eventual contestação. Enfim, o procedimento.
    Obrigado.
  6. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Entendo que deve seguir a regra do rito ordinário:

    REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. NA AUSENCIA DE RITO ESPECIAL PARA A AÇÃO AUTONOMA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, DEVE SEGUIR O PROCEDIMENTO ORDINARIO. AINDA QUE INOCORRA RESISTENCIA AS VISITAS
    DO PAI AO FILHO, SOB GUARDA DA MAE, TEM AQUELE LEGITIMIDADE PARA REGULAMENTA-LAS OU, SE JA REGULADAS, EXTRAJUDICIALMENTE, PA- RA VER HOMOLOGADA A REGULACAO. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 586053316, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Fernando Koch, Julgado em 24/02/1987)
    (TJ-RS - AC: 586053316 RS , Relator: Luiz Fernando Koch, Data de Julgamento: 24/02/1987, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia)

    Portanto, o prazo para contestar é de 15 dias após a juntada da "citação" ou aquele que o juiz definir em caso de citação editalícia.
    Aqui em MG via de regra, a audiência é conduzida por um conciliador (quase sempre um estagiário) e é acompanhada também por um psicólogo que auxilia as partes a resolverem a questão amigavelmente.
    Na prática, nesta audiência "se lava muito a roupa suja"...
    Nas que participei, sempre houve acordo. Eventualmente dá um certo trabalho, pode demorar entre 1 ou 2 horas, mas no final, talvez pelo cansaço e pelo desabafo, as pessoas acabam aceitando as propostas do conciliador.
    Sugiro que se prepare para ouvir muito e tente acalmar a parte que esteja defendendo, mas também, não haja de forma a deixar a outra parte muito a vontade.

    Houve uma audiência destas em que a parte que eu defendia fez todas as concessões que a outra parte queria e ainda assim ouvimos muito. Num certo momento da audiência, um pequeno pedido da minha parte foi de plano repudiado pela parte contrária.
    Foi nesse momento que eu agi, alegando que havíamos feito todas as concessões possíveis e que agora, a outra parte resistia em ceder em apenas uma e que sendo assim, eu não faria mais nenhum acordo, deixando claro que além das concessões feitas, eu iria questionar inclusive a manutenção da guarda que estava na parte contrária. Nesse momento os ânimos da outra parte e do seu patrono exaltaram-se, negaram tal possibilidade, houve choro etc. E eu calado. Meu cliente queria voltar atrás e eu não deixei, falei para ele aguentar calado.
    Nesse meio tempo, acredito que o patrono da outra parte teve uma melhor visualização da situação e aconselhou a outra parte, tendo como resultado acatado ao nosso pedido.
    Vai depender muito da relação das partes e de saber negociar.

    Com isso, espero ter ajudado.
    Abraços e boa sorte!
  7. Fabiano

    Fabiano Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Caro Cimério: Obrigado pelas explicações. Foram de grande valia.

    Fabiano
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