Cessão de Direito

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por DraSilveira, 29 de Agosto de 2015.

  1. DraSilveira

    DraSilveira Membro Pleno

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    Um imóvel, é bem de herança com 10 herdeiros. Foi feito inventário, tendo formais de partilha. Um desses herdeiros faleceu, deixando esposa e 4 herdeiros,sendo um desses menor de idade.
    Os outros 9 herdeiros querem vender o imóvel, pode ser feita a cessão de direito?
    A esposa do herdeiro falecido é inventariante dos bens do mesmo, ela pode assinar concordando com a cessão e o valor correspondente ao herdeiro falecido ser depositado em conta judicial vinculada ao inventário?
    Por ter menor, precisa de procedimento especial?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Como a herança envolve herdeiros menores, há necessidade de que o procedimento seja feito em juízo, com intervenção obrigatória do MP, sob pena de nulidade de qualquer ato realizado de forma diversa. Você pode fazer um pedido liminar, para que a venda seja autorizada pelo juízo e o valor depositado em conta judicial ou poupança em nome da genitora, mas o MP em regra é bem intolerante em relação a este tipo de procedimento, pedem uma avaliação do bem antes de homologar qualquer acordo de venda e uma vez constato que o valor oferecido esteja no patamar de mercado, exigem que o dinheiro dos menores seja transferido para conta poupança administrada pela genitora, ficando esta responsável pela prestação de contas do valor. Em regra não é um procedimento célere, pode levar mais de um ano, dependendo das exigências do MP, e nenhum registro de imóveis vai aceitar transferir os direitos sucessórios dos menores sem disposição judicial autorizando a venda.
  3. DraSilveira

    DraSilveira Membro Pleno

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    O dinheiro não fica depositado em conta judicial, podendo o menor retira-lo apenas quando atingir a maioridade?

    A parte que cabe ao menor é insignificante pra tanta burocracia. <o>
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O dinheiro fica em conta bancária administrada pela genitora, cabendo a ela prestar contas, se houver alguma alegação de que se apropriou e não fez uso em favor dos menores. A burocracia é exigência legal, justamente para preservar os direitos dos menores, que não podem responder por si próprios, não existe outra possibilidade que não passe através de decisão judicial para a venda, por mais insignificante que seja o valor.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Vislumbrando a questão por angulo diferente, ainda não abordado, se o menor já tiver 16 anos ( eventualmente aguardando algum tempo para que complete), seria possível fazer uma Escritura de Emancipação.
    Emancipado - e devidamente assistido por seu responsável legal - estará apto a assinar a Cessão de Direitos, sem problemas.
    O que a senhora acha?
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