Reconhecimento e disssolução de união estável consensual

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por loginManoel, 20 de Agosto de 2015.

  1. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Estou com uma cliente que está com um imóvel financiando restando 15 anos de financiamento junto a Caixa E. Federal, ela convivia em união estável, mas faz 3 meses que não moram mais juntos. Eles tem um filho menor, estão de acordo em tudo, inclusive o companheiro abre mão dos direitos sobre o imóvel, até mesmo por que a companheira sempre pagou descontado na conta dela, mas como eles não firmaram em cartório contrato de união estável, e neste caso ele passa a ter 50% dos direitos sobre o imóvel, uma vez que o regime fica equivalente ao regime parcial de bens.

    Minhas dúvidas:

    1- Eles nem queriam resolver pela via judicial, mas não existe possibilidade de procuração com cláusula de irrevogabilidade. Pergunto? A saída correta seria uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens consensual? Eu deveria ainda no processo, juntar uma declaração dele afirmando que abre mão de direitos sobre o imóvel reconhecida a assinatura em cartório ?

    2- Eu posso ser advogado dos dois? Se Companheiro não quiser ele pode ir a audiência de conciliação sem advogado? Pergunto ainda, vou peticionar pelo sistema PJE, e no caso de ser advogado dos dois, o sistema permite o mesmo advogado no polo ativo e passivo?

    Se alguém quiser ajudar, aguardo uma sugestão de solução mais célere e menos onerosa para o caso. Mesmo que seja extrajudicial, pois o que mais interessa e a questão do imóvel, porque a companheira tem o nome do companheiro no contrato de financiamento e ela tem medo que no final do financiamento, no ano de 2030, o companheiro mudar de ideia e requerer a parte dele.
    Última edição: 20 de Agosto de 2015
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Bom dia Dr. O Sr. está no cominho correto. Faça a minuta do acordo, os dois assinam e junte à petição de reconhecimento e dissolução.

    Não se esqueça que é necessário dar atenção especial ao menor, quanto a guarda, alimentos e visita.

    Não h´possibilidade de ser extrajudicial pois envolve direito de menor.

    boa sorte. Espero ter ajudado
    loginManoel curtiu isso.
  3. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Perfeito!! Mas sendo consensual a dissolução da união com filho menor, eu posso ser advogado dos dois?
    Sabendo que deve existir a intervenção do MP, No caso do Companheiro não quiser advogado ele pode ir a audiência de conciliação sem advogado ?
    Se eu puder ser advogado dos dois, eu devo juntar as duas procurações e no sistema PJE e me coloco como advogado do que estiver no polo ativo?
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    O doutor pode ser advogado dos dois.

    O melhor é que o doutor faça questão de ser advogado de ambos

    Quanto a procuração, pode e deve ser uma só , com a identificação dos dois.

    a dissolução é CONSENSUAL (portanto será advogado de ambos)

    Atenciosamente.
  5. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Obrigado a todos! Deu tudo certo.
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