cumprimento de sentença

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por alicebp, 26 de Agosto de 2015.

  1. alicebp

    alicebp Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa tarde colegas, gostaria da ajuda de vcs que são feras no assunto.

    O genitor recebeu uma intimação para pagar em 15 dias o débito parcial (cumprimento de sentença).
    Pergunto:
    A defesa é impugnação ao cumprimento de sentença ? Li q serão oferecidos qd da penhora. Mas ele não tem bens a ser penhorados. Posso apresentar nesse lapso de 15 dias a impugnação ? ou trata-se de outra defesa ?

    Para requer ao juiz q a pensão seja fixada em valor menor (valor q está sendo pago 50% do SM - a sentença ordenou 100%), somente através de revisional de alimentos ?

    Muito obrigadaa.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Pelo que você refere, me parece que transitou em julgado uma ação de alimentos, e na própria ação é executado o saldo devedor. O devedor pode correr até o risco de prisão se a execução se deu em ato continuo à fixação dos alimentos. O devedor não têm muita matéria de defesa neste tipo de ação, a não ser comprovar o que pagou e pagar o saldo devedor. Para reduzir o valor de pensão fixada, apenas através de ação revisional, e só vai valer para as prestação futuras, e se os alimentos foram fixados a pouco tempo, será necessário prova de mudança na situação de fato (binomial necessidade/possibilidade), do contrario não haverá nenhum sucesso na demanda revisional.
    jacs e alicebp curtiram isso.
  3. alicebp

    alicebp Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Rodrigo,

    Quase isso. Teve uma ação (há 01 ano atrás) e ele não pagou integralmente. A defensoria esta executando por cumprimento de sentença art. 475 J. Acho q não cabe prisão (cabe, neste rito ?) Está sendo executado em autos apartados.

    Ele não tem bens penhoráveis. Ela vai ganhar, mas não vai levar.

    Então, minha principal dúvida é qt ao prazo: qd apresento a defesa nestes autos de cumprimento de sentença ? Tô com medo de protocolar fora do prazo e ser extemporânea ou intempestiva. Pq o mandado manda pagar em 15 dias, somente isso.

    Mt obrigada. Não milito na área de família, mas meu patrão me colocou nessa. Éh mole ?!
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Eu olharia a peça executiva, pois eu teria pedido a pena de prisão, se a execução se deu em ato contínuo à fixação dos alimentos. A matéria que ele poderia alegar em defesa é atacar o cálculo na hipótese de erro, ainda sim teria que depositar o valor incontroverso, juntar os pagamentos na hipótese de já ter quitado o débito parcialmente ou totalmente. De resto é chover no molhado, se vai alegar que não têm bens e condições de pagar o valor acordado, ele teria que ingressar com uma revisional, que não vai ter condão de isentar da execução em andamento. Se ele não têm bens e conta bancária, e a ação executiva não têm pedido de prisão, não têm com o que se preocupar.
    alicebp curtiu isso.
  5. alicebp

    alicebp Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Mais uma vez obrigada, vou ver o q consigo fazer.

    Na revisional já tenho argumentos. Realmente a mãe do menor não quis o rito da prisão. Só pelo mandado já dá p sacar pq o prazo são de 15 dias p pagamento e da prisão são 03. As matérias de defesa no cumprimento de sentença estão no art 475 L e inclui causa superveniente após a sentença (nessa alínea q iriei fundamentar).

    A minha dúvida maior é qt ao prazo. Pq este artigo diz que cabe impugnação a partir da penhora. Mas não há nada p penhorar.
Tópicos Similares: cumprimento sentença
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Custas em cumprimento de sentença 03 de Agosto de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Dúvida: Cumprimento de sentença ou uma nova ação? 22 de Fevereiro de 2021
Direito do Trabalho Acordo em cumprimento de sentença 04 de Outubro de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor URGENTE: INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU AUSENTE POR 3 VEZES 01 de Março de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Impugnação em Cumprimento de Sentença 12 de Novembro de 2019