VEÍCULO TRANSFERIDO E APREENDIDO!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 27 de Agosto de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Prezados, postarei um caso, confiante no descortino saber dos colegas.

    Uma certa pessoa adquiriu um veículo e ao dá entrada junto ao Detran para transferência de sua propriedade, teve após alguns dias o veículo apreendido pela policia civil, onde, surpreendentemente, após o processo de transferência, o Detran lançou uma restrição e, para melhor entenderem o caso, passo a descrever algumas considerações.

    Após eu pegar cópia do Inquérito Policial a qual originou a apreensão do veículo, constatei que referido veículo fora locado em no Estado de MG, cujo contrato regeria do dia 13/06/15 a 15/06/15 e, como o locatário não devolveu o veiculo no dia aprazado, o locador registrou um Boletim de Ocorrência no dia 19/06/15, dando ciência a uma possível apropriação por parte do locatário.

    Todavia, o fato é que provavelmente, a pessoa que alugou o veículo, de forma fraudulenta, transferiu o veículo para o Estado de MT no dia 03/07/15, de tal forma que após esta transferência, este veiculo fora novamente transferido para uma outra pessoa dentro do mesmo Estado, só que em cidade distinta.

    Por sua vez, uma terceira pessoa, no caso a que teve o veículo apreendido, consultando a documentação do veículo e não tendo nenhuma restrição, efetuou a compra do mesmo, cujo pagamento ocorrera por meio de transferência bancária.

    Entretanto, após já vistoriado e o processo prestes a se findar, houve o bloqueio administrativo do veículo e, por consequência sua apreensão.

    Por tais motivos, questiono aos colegas:

    1 - Quais os polos passivos da ação de reparação que a pessoa de boa-fé deverá ingressar? Penso em incluir o Estado de Mato Grosso, uma vez ter procedido a transferência do Estado de MG para MT, sem constatar qualquer irregularidade.

    2 - O proprietário anterior, pois se acaso este tenha sido vitima também, a responsabilidade não recairá sobre este.

    3 - E, por ultimo a locadora, uma vez que por mais que tenha sido vitima de estelionatário, fora omissa em não solicitar a restrição junto ao Detran de MG no dia 19/06/15, pois, caso assim tivesse procedido, o veículo não teria sido transferido para o Estado de MT e, por consequência, outras vitimas não teriam sido atingidas.

    O que pensam, caberia uma cautelar a fim de tentar reaver o veículo, até que aprecie o mérito da ação reparatória?
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Boa noite.
    Peço licença para nomear esta terceira pessoa, que adquiriu por último de boa fé e teve o veículo apreendido, de seu cliente.
    1 - Entendo que as partes serão o seu cliente e a pessoa de quem ele comprou o veículo. Caso o recibo/CRV esteja em nome de terceiro, este também deverá constar no polo passivo. Não entendo que caibam outras partes: EVICÇÃO. http://www.significados.com.br/eviccao/
    Com relação ao ESTADO, entendo que cabe ao colega avaliar mais pela estratégia de atuação do que pela possibilidade legal.

    2 - Resposta anterior nº 1;

    3 - Resposta nº 1;

    No caso de cautelar, é perfeitamente possível e justificável o se pleito. Sugiro, caso a faça, em requerer alternativamente um depositário judiciário.

    Atte
  3. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Prezado Dr. Cimerio, inicialmente, agradeço a cordialidade de sua parte.

    Pois bem! Coaduno com sua manifestação sobre a evicção, o que todavia, é o dispositivo mais legal a ser aplicado ao caso.

    Contudo, meu receio é de que esta pessoa de quem meu o terceiro de boa-fé tenha adquirido, também seja um estelionatário, agindo em conluio com o primeiro, que procedeu a transferência do veículo de forma fraudulenta de um Estado a outro. No caso, de Minas Gerais para Mato Grosso.

    Quanto a tese de inserir no polo passivo o Estado de Mato Grosso e a Locadora de veículos (suposta vitima), o primeiro, (Estado), se dá pelo fato de o mesmo não ter constatado a fraude na transferência, fazendo com que terceiros de boa-fé tivesse prejuízo, já o segundo (Locadora e provável vitima também), porque constatando que o locatário se apropriou indevidamente de seu bem (veículo), deveria, no mínimo, comunicado ao Detran/MG para que este lançasse restrição administrativa, assim como o Detran/MT o fez de forma tardia.

    Mas mesmo assim, aguardarei a manifestação de outros doutos no assunto. Muito obrigado.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Perfeito.
    Neste caso, a seara se mostra mais da alçada criminal do que civil.
    Talvez promover ações em ambas as esferas, civil e criminal, seja o mais prudente, lembrando que no caso, poderá haver a suspensão do feito civil até que se conclua o feito criminal.
    Atte.
Tópicos Similares: VEÍCULO TRANSFERIDO
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Veículo não transferido em partilha... 05 de Abril de 2019
Direito Administrativo Veículo Não Transferido Com Posterior Multa E Pontos Na Habilitação. 08 de Fevereiro de 2013
Fórum dos Neófitos Veiculo Não Transferido 19 de Abril de 2011
Notícias e Jurisprudências Concessionária não é obrigada a devolver valor pago por veículo consertado 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Atraso na entrega de documentação de veículo arrematado em leilão acarreta indenização, diz juiz 07 de Março de 2023