Protesto do boleto bancário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 26 de Agosto de 2015.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Olá doutores.

    Ultimamente tenho visto boleto bancário ser protestado. Entendo ser ilegal pelo simples fato do boleto bancário não ser um titulo de crédito. O que os senhores acham?

    abraços
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O que é protestado não é o boleto bancário e sim o título referido nele, geralmente o número da duplicada mercantil ou título que deu razão a emissão deste. O título deveria ser apresentado no tabelionato e este deveria verificar a presença dos requisitos de validade, e então efetivar a anotação de protesto, mas houve uma redução incrível nas exigências do protesto e todo o ônus do aponte irregularmente efetivado tirado das costas do tabelionato, este só leva a registro os dados informados pelo apresentante, e o apresentante é o único responsável por qualquer dano resultante do aponte (a não ser que o tabelionato registre informação diversa do aponte). É comum quando o banco compra o título, a cobrança se dar por boleto pq o banco já adiantou parte do valor ao titular, sub-rogando o crédito à instituição bancária, esta sequer vai ao tabelião, só envia uma mensagem eletrônica com os dados para protesto.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Obrigado pela resposta, doutor. Mas o senhor não acha esse tipo de procedimento ilegal?
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O procedimento é feito dentro do que a legislação permite, houve uma redução nas exigências, com o intuito de desburocratizar o procedimento e combater a inadimplência. Ocorre que muita gente se utiliza da emissão de duplicatas com dados dos clientes para se financiar, pois o banco libera o crédito sem muita análise, e depois a empresa em situação falimentar não consegue resgatar o título, sendo levado a protesto pelo banco. E o consumidor não têm uma defesa administrativa para se livrar deste tipo de protesto, só resta mesmo socorrer-se ao poder judiciário, este tipo de crime sai barato, pq a empresa falida não têm preocupação de ser condenada por dano moral e é muito raro você ver uma condenação criminal neste tipo de fato.
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