Rescisão no Contrato de Locação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por rmst, 31 de Julho de 2015.

  1. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Prezados boa tarde.

    Tenho um cliente que celebrou um contrato de locação comercial pelo prazo de 05 anos.

    Após dois anos utilizando o imóvel, meu cliente - locatário, informou ao locador de que não tinha mais interesse em permanecer com o imóvel, tentando assim entregar as chaves do imóvel.

    Desde a comunicação de forma verbal de que não tinha mais interesse em permanecer no imóvel, o locador vêm enrolando o locatário já há quase dois meses, para que ainda fique gerando o aluguel.

    Assim, penso em entrar com uma consignação para a entrega das chaves, entretanto o locatário nunca elaborou uma notificação, mantendo sempre contato via telefone com o locador.

    Pergunto: Existe algum tipo de problema em entrar com a ação de consignação de entrega de chaves sem ter feito qualquer notificação formal?

    Obs: o valor do aluguel é muito alto, e qualquer dia a mais o prejuízo aumenta para o locatário.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Rmst, a rescisão de uma locação, a princípio, não tem como requisito a notificação; basta que você entregue as chaves e pronto. A multa será devida mesmo com notificação.

    O que muda é aquela figurinha chamada "pretensão resistida". Sem a notificação, o locador poderá vir a juízo dizer que concorda, e não havia motivo para a ação. Então, por cautela, sugiro que notifique, informando que a partir da data xxx o imóvel estará desocupado, e as chaves disponíveis em tal endereço, SOB PENA de ajuizamento de ação para depósito em juízo.

    Boa sorte!
  3. rmst

    rmst Membro Pleno

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    Pernambuco
    Prezado colega, muito obrigado pelos esclarecimentos!

    No caso, não tenho mais tempo para notificar, pois já se passaram 15 dias sem a utilização do imóvel, e o valor dia do aluguel é altíssimo!
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Como disse muito bem o doutor Cjardim, ad cautelam, a notificação extrajudicial, via cartório de Títulos e Documentos, é de fundamental importância. Não é cara e fica pronta em ¾ dias.

    Todo contrato de locação estabelece uma multa pelo descumprimento do acordado.

    Então, alem das verbas locatícias, haveria também a obrigatoriedade de adimplemento da multa, ainda que proporcional ao período não cumprido.

    Claro, entendo que o locatário só vai ficar livro do aluguel após a efetiva ciência do locador, respondendo o locatário ( e/ou seu fiador) pelas consequências legais estipuladas pelo eventual rompimento do contrato.
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