Rescisão Indireta

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Leticiaptmc, 30 de Julho de 2015.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

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    Caros colegas, militantes na área trabalhista

    Me arrisco em algumas ações trabalhista, apesar de iniciante, estou caminhando bem. Ocorre que sou insegura quanto a Ação Trabalhista com pedido de rescisão indireta.

    Gostaria de apontamento dos senhores sobre essa questão.

    Bem como respondessem as seguintes duvidas:

    Deve haver pedido de antecipação de tutela para que o juiz declare a data da rescisão e o trabalhador possa deixar de ir trabalhar, ou a partir da data de ingresso da ação já fica caracterizado o termino do vinculo, sem o risco do reclamante incorrer nas sanções prevista para o abandono de emprego.

    Sei que há alguns colegas, quando procurados por clientes que querem " ser demitidos", ingressam com o pedido de rescisão indireta, nem sempre tendo motivos ensejadores para tanto. Existe na pratica de algum "jeitinho" que ao final torne eficaz a expectativa do cliente?

    Obrigada
  2. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Pode pedir antecipação de tutela. Será deferida ou não de acordo com o art 273 do CPC. Seu cliente deve continuar trabalhando até a decisão que declarar rescindido o vínculo. O mero ingresso com a RT não exime o trabalhador de continuar trabalhando a menos que tenha robusto conjunto probatório que justifique seu afastamento.
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Com a devida vênia,
    Quando atendidos os requisitos do artigo 483 da CLT, poderia continuar trabalhando nos casos das letras "d" e "g", nos demais casos, o melhor é retirar-se. Mais consistente ainda, seria o empregado notificar a empresa de seu desligamento a partir da data tal e com essa notificação instruir a futura RT.
  4. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Nesses casos a primeira coisa que eu faço é ver se vale mais a pena entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta, sendo que nesse caso o empregado, em tese, ainda teria que continuar trabalhando, ou então falar para o empregado pedir demissão e após isso propor uma ação trabalhista pedindo a reversão do pedido de demissão para demissão sem justa causa. Mas é complicado.

    Porque o problema de pedir a rescisão indireta ao meu ver é esse, o empregado teria que continuar trabalhando até a decisão do Juiz, a não ser que se consiga uma tutela antecipada.
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