Medicamentos controlados...

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Lavínia, 19 de Junho de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    O Acusado está preso em flagrante desde 11/06 (art. 157). O MP pegou o processo no dia 18/06 e ainda não entregou, ou seja, o MP ainda não ofereceu denúncia, só consta o inquérito policial.

    Qual a ação cabível? Já podemos entrar com Relaxamento de prisão?

    Faz 08 dias que o mesmo está preso e toma medicamentos controlados, inclusive fugiu de uma clínica de reabilitação (para dependentes químicos) na capital e veio embora para o interior, com dois dias na cidade foi acusado desse crime.

    Grata,
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Liberdade provisória. Mas duvido que terá sucesso em razão da pena em abstrato.

    Em caso se insucesso será decretada a preventiva e caberá pedido de revogação.

    Cocomitantemente aos anteriores ou subsidiariamente caberá HC.
    Este é o meu entendimento, mas outros colegas podem ter uma visão diferente ou melhor.
    ABS
    Wander.Barbosa e Lavínia curtiram isso.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Cimerio!

    Obrigada pelas orientações.

    Trabalhei com um criminalista, que ele sempre usava a técnica de pedir o relaxamento de prisão e/ou a liberdade provisória na mesma peça, é possível?!

    O fato de ser dependente químico, inclusive estava em uma clínica, não favorece sua saída para continuar o tratamento em casa e uma clínica local? Pediremos sua absolvição, mas em último caso não caberia ser encaminhado para o HCT, hospital de custódia e tratamento? Ele possui transtorno bipolar. Não seria também inimputável, devendo ser absolvido e encaminhado para tratamento?

    Dr. por gentileza, aguardo sua resposta e de demais colegas.

    Grata.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia Dra.
    Primeiramente, pode sim vincular os pedidos de relaxamento e liberdade provisória numa única peça de forma alternativa, contudo, não concordo com esta prática, uma vez que muitas vezes, trará mais morosidade para o MP e o Magistrado analisarem o cabimento dos dois pedidos. Mas na comarca onde a Dra. trabalha pode ser que seja interessante. Aqui em MG na comarca onde auto não é, pois como os fundamentos são distintos, e o relaxamento questiona a prisão ilegal, ele será primeiramente avaliado, o que tomará mais tempo e deixará o seu cliente mais tempo encarcerado. Mas isso é uma questão pessoal da forma de trabalhar.
    Sobre eventual pedido de relaxamento, trago esta jurisprudência do STJ: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a demora de prazo superior a 24h para apreciar a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pelo Juízo de primeiro grau, consiste em mera irregularidade procedimental, a qual não enseja o relaxamento da prisão cautelar, mormente se considerada a superveniência de decisão na qual está devidamente apontada a presença dos requisitos para a custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.” (STJ, HC 259068 / RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 09/04/2013).
    A inimputabilidade será avaliada ou provada através de laudo médico - perito oficial e imparcial - sendo que o parecer de médico particular poderá ou não ser considerado como prova hábil... principalmente nesta fase do procedimento.
    Entendo que não será fácil conseguir a liberdade neste momento em razão dos supostos transtornos mentais do seu cliente, exceto pela possibilidade da liberdade provisória.
    Mas veja, é apenas o meu precário entendimento. Talvez outro colega possa lhe ajudar de outra forma ou ainda, talvez na sua comarca seja possível obter sucesso por esta via.
    Enfim, eu faria da seguinte forma: 1- liberdade provisória 2 -relaxamento - 3 HC.
    Mas sugiro que haja com o seus instintos.
    Abs.
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  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Cimerio!

    Irei seguir suas orientações.

    Muito obrigada.
    Abs.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Cimerio, boa tarde!

    Os familiares não desejam a liberdade provisória, mas sim, requerem o incidente de insanidade mental em autos apartados e após a comprovação mediante o laudo, que o Denunciado cumpra medida de segurança em Hospital de Custódia e Tratamento.

    Neste caso, farei a defesa preliminar, suscitando isso.

    Como agiria?

    Grata
  7. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dra. bom dia.
    Geralmente nos casos de prisão, a família busca a liberdade o quanto antes, por isso as minhas prévias sugestões.
    Por outro lado, como no seu caso este não parece ser o maior objetivo dos mesmos, ingresse com o incidente de insanidade mental, o qual será, como bem sabe a colega, instruído em autos apartados e que terá dilação probatória própria.
    Encerrado o procedimento, e sendo constatada a "doença", poderá ocorrer dele:
    1 - ser colocado imediatamente em liberdade;
    2 - ser transferido para ambiente adequado à sua condição;
    3 - continuar preso, hipótese mais comum.
    Esclareço ainda, que pela total falência do Estado, muitos deficientes mentais cumprem as medidas de segurança em prisão comum.
    Para ajudar a colega, envio em anexo petição de HC que lhe poderá ser útil após a constatação da insanidade.
    Sinceramente, não acredito que irá "colar" o fato de ser dependente químico. Isso é uma opinião minha, nada mais.

    Atte.

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  8. Lavínia

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    Boa tarde Dr. Cimério!

    Obrigada mais uma vez. Irei usar o modelo do HC.

    É a primeira vez que vejo isso também, os familiares não desejarem a soltura. No fundo são conscientes. Ele precisa de tratamento.

    Dr., qual seria mais prático: Entrar com a Liberdade Provisória c/c Medida Cautelar de Internação Provisória ou com o Incidente de Insanidade Mental?

    A primeira opção não seria mais rápida e após até mesmo o próprio Juiz não poderia suscitar o Incidente?

    Ele está sendo acompanhado por psicólogos e psiquiatras desde 2009. Seu pai é interditado. Sua tia menciona que ele possui transtorno bipolar. Ficou 01 ano internado em uma clínica para dependentes químicos. Toma medicamentos controlados. O Município está disposto a continuar custeando sua clínica particular. Se argumentarmos tudo isso, o pedido é tão impossível?!

    LIBERDADE PROVISÓRIA C/C MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

    Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:

    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
  9. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa dia.
    Vamos às questões:
    Dr., qual seria mais prático: Entrar com a Liberdade Provisória c/c Medida Cautelar de Internação Provisória ou com o Incidente de Insanidade Mental?
    Depende, pois se o objetivo principal não é "tirá-lo da cadeia", mas sim, a confirmação da inimputabilidade, ingresse apenas com o incidente, pois após confirmado poderá pedir a transferência.
    Por outro lado, se o objetivo é a transferência imediata para a clínica, sugiro ingressar com o pedido de liberdade provisória com a cautelar, instruindo o feito com os dados da clínica e histórico/prontuário do paciente etc.
    Se for o caso, o juiz poderá pedir de ofício ou através do MP o incidente, caso não o façam em tempo hábil e/ou neguem a cautelar, aí caberá a Dra. ingressar com o pedido incidental.

    A primeira opção não seria mais rápida e após até mesmo o próprio Juiz não poderia suscitar o Incidente?
    Eu entendo que sim, mas o juízo de valor será feito sem o devido laudo pericial. A questão é a seguinte: O magistrado, com base nos documentos e dados trazidos pela defesa, terá a convicção da inimputabilidade? Há de se questionar ainda o caso de ser sem-inimputável, o que entendo, é a hipótese do bi-polar.

    Ele está sendo acompanhado por psicólogos e psiquiatras desde 2009. Seu pai é interditado. Sua tia menciona que ele possui transtorno bipolar. Ficou 01 ano internado em uma clínica para dependentes químicos. Toma medicamentos controlados. O Município está disposto a continuar custeando sua clínica particular. Se argumentarmos tudo isso, o pedido é tão impossível?!
    Não acho que seja impossível, mas acredito, que o magistrado poderá não deferir sem a conclusão do laudo pericial. Por outro lado, deposito as minhas fichas de que o laudo será favorável a inimputabilidade no momento do ato criminoso.

    Resumindo, ingresse com o pedido de liberdade provisória, indicando a cautelaridade na referida clínica, com todas as provas que atestem a sua condição mental. Sugiro ainda que peça à clínica, uma declaração, um termo de compromisso, de que a segurança e vigília do paciente será redobrada ou que ele será recolhido de forma que a evitar nova fuga. Cite isso na sua petição.

    Atte.
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