Ação Popular contra verba indenizatória!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 27 de Maio de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, no mês de Abril/2013 eu ingressei com uma Ação Popular, a qual teve como causa de pedir a declaração de nulidade dos atos de uma lei com efeitos concretos e, por consequência, a condenação dos edis em ressarcir aos cofres públicos, os valores os quais receberam a titulo de verba indenizatória, sem que tenham sido comprovados.

    Todavia, ao julgar o mérito da ação, o juiz entendeu que a Ação Popular não se admite como meio de controle concentrado de Leis.

    Pois bem! Quanto da interposição das razões recursais, inicialmente, muito embora tenha enfatizado não ser a Ação Popular sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas instrumento adequado para impugnar lei de efeito concreto, restou ainda enfatizado que muito embora tenha pedido a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal a qual criou a verba indenizatória sem qualquer prestação de contas, requereu em caráter subsidiário e, este sim a causa de pedir, que fosse declarado nulo os atos da lei e, por consequência, a condenação dos vereadores os quais não comprovaram os gastos da verba indenizatória, verba esta que, de acordo com a lei, gastando ou não gastando, o vereador não está obrigado a devolvê-la.

    Entrementes, ao apreciar a irresignação recursal, contrariando o parecer da cúpula da Procuradoria, o Tribunal entendeu por ratificar a sentença de primeiro grau, sob o fundamento de que quando a inconstitucionalidade não constitui a causa de pedir mas o próprio pedido, o controle de constitucionalidade é o concentrado, que somente pode ser realizado por ADI.

    Ante tais razões, a fim de melhor me instruir no recurso, visando estipar a famigerada verba indenizatória sem qualquer prestação de contas, aguardo as manifestações dos colegas.

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  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Bom dia, doutor, primeiro quero parabenizá-lo pela coragem e espírito republicano, que fez com que não fugisse da briga.

    Sou um novo advogado, então veja o que escrevo com paciência e calma, por favor. Me desculpe eventuais erros.

    Entendo que, de fato, a decisão não é absurda. De fato, seu pedido na ação popular foi baseado na declaração de inconstitucionalidade e na improbidade administrativa, o que me parece não ser cabível na ação popular.

    Creio que você mesmo se deu conta disso, pois na apelação frisou o pedido de nulidade, deixando de lado a questão de inconstitucionalidade.

    Creio que você deveria focar no pedido VIII,que não foi apreciado. Deveria alegar a decisão citra petita e o error in procedendo, pedindo a cassação da sentença/acordão, após os embargos de declaração, se ainda tiver prazo para isso e julgar necessários.

    Deveria ressaltar também que de acordo com o STJ, o ressarcimento ao erário não é sanção, não se enquadrando nas punições da lei de improbidade administrativa - ver REsp 1.019.555/SP


    Caracterizado o ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário constitui o mais elementar consectário jurídico, não se equiparando a uma sanção em sentido estrito e, portanto, não sendo suficiente por si só a atender ao espírito da Lei nº 8.429/97, devendo ser cumulada com ao menos alguma outra das medidas previstas em seu art. 12


    Ou seja, do ponto de vista técnico o ressarcimento ao erário apenas faz voltar ao estado anterior, não caracterizando uma sanção em si, e por isso não se trata de punição aos vereadores.

    No nosso linguajar jurídico, apenas se está resolvendo a obrigação, voltando ao estado anterior das partes. Por isso, caberia perfeitamente o pedido em sede de ação popular, pois se trata de pura responsabilidade civil.

    Enfim, espero ajudar, se precisar conte comigo em outras ações populares ou similares, gostaria de aprender mais sobre isso.
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