Ação de Guarda - Contestação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por cristianmoreira, 27 de Maio de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Doutores, boa tarde!


    Já postei sobre este caso antes, porém a situação é diferente agora.


    O meu cunhado estáseparado de fato ha 2 meses e os 2 filhos menores permaneceram com ele, a esposa saiu de casa.


    A esposa ingressou com “Ação deregulamentação de guarda cumulada comPedido liminar de busca e apreensão de menor”.


    O meu cunhado recebeu Intimação para comparecer em Audiência de Justificação. Nesta intimação não existe qualquer comando para que o Réu apresenteContestação, apenas diz para comparecer na Audiência de Justificação.


    Ele compareceu a esta audiência Sem Advogado. O Juiz ouviu o Réu, a Autora e as testemunhas. Por fim,o Juiz negou o Pedido Liminar feito pela mãe e determinou que os filhos continuassem com o Pai até o final do processo e NÃO concedeu direito de visita à genitora neste período.


    Ao sair da audiência o Juiz informou ao meu cunhado que haveria nova audiência (instrução), ainda não marcada, e que deveria comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas.


    O meu cunhado é pessoa pobre e não reúne condições para contratar um advogado especialista, por isso tentarei ajuda-lo.


    Estou com várias dúvidas e creio que os nobres Doutores possam me ajudar:


    1)Quando deve ser apresentada a contestação?(considerando quenão há informaçãoalguma na intimação para comparecimento na Audiência de Justificação referente acontestação).


    2) A contestação deverá ser apresentada na audiência de instrução?


    3) É possível na contestação, além de pedir aimprocedência da ação, que a guarda seja dada ao Réu?


    4) A genitora não pediu fixação de alimentos aos filhos, pode o pai pedi-los em contestação? Ou será necessário fazê-lo emação autônoma?


    5) É possível ao Réu ingressar com “Ação de Divórcio cumulada com Regulamentação de Guarda e visitas e fixação de Alimentos”,mesmo ainda estando em andamento a “Ação de Guarda” imposta pela genitora?

    6) As testemunhas podem ser parentes, pois foram os únicos que presenciaram?


    7) O Réu pode levar o irmão da parte autora como sua testemunha?


    8) O Réu pode pedir para que os filhos menores sejam ouvidos? Faço este pedido na contestação?


    Muito obrigado pela atenção de todos!


    Abs


    Cristian
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. cristianmoreira ;


    Já tem o numero do processo?

    Caso positivo, use para apresentar uma JUSTIFICAÇÃO;


    O seu cunhado tem cópia da negativa da LIMINAR?


    Seria de bom alvitre que o doutor não atuasse como seu causídico ( PARA EVITAR QUALQUER ABORRECIMENTO,POIS SENDO " PARENTE" ,MESMO QUE POR AFINIDADE,é impossível manter-se equidistante);
    caso nenhum colega seu possa lhe obsequiar com esse favor, encaminhe-o a Defensoria Pública.


    Agora, respondendo aos questionamentos:

    1) apresente uma justificação;


    2) Verifique na intimação se há alguma coisa a ser apresentada ( fora a justificação), sendoo caso, apresente a contestação ;

    3) sim, é possível ,na contestação, além de pedir a improcedência da ação, que a guarda seja dada ao Ré;

    4) DEVE, pois a responsabilidade da manutenção é de ambos os pais;


    5) Sim, é possível ao Réu ingressar com “Ação de Divórcio cumulada com Regulamentação de Guarda e visitas e fixação de Alimentos, agora ,depende do Juiz aceitá-la ou mandar desmembrar as ações;


    6 e 7) pode!! mesmo que sejam ouvidos somente como informantes;(CPC 405,§2º,I e §4º);


    8) Pode, CUIDADO!!!, qual a idade dos infantes??


    Boa sorte!!!
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