VALOR DA CAUSA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cristianmoreira, 27 de Maio de 2015.

  1. cristianmoreira

    cristianmoreira Membro Pleno

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    Bom dia Doutores!

    Em uma ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos em que o Autor deverá restituir valores ao Réu, como deve ser considerado o valor da causa? Será que é a diferença entre o valor pleiteado e o valor a ser restituído?

    Obrigado pela ajuda.

    Cristian
  2. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – ART. 535, II, DO CPC – NÃO-OCORRÊNCIA – LICITAÇÃO – QUESTIONAMENTO – IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – VALOR DO CONTRATO – APLICAÇÃO DO ART. 259, V, DO CPC.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor da causa será o valor do contrato.
    3. Recurso especial provido.” (STJ - REsp 1069823 / MG - RECURSO ESPECIAL 2008/0138965-2 – Relatora Ministra ELIANA CALMON – Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 26/05/2009 - Data da Publicação/Fonte DJe 04/06/2009).
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